Em 2015, Juíza Eleitoral garantiu que inelegibilidade não se aplicaria a Bagé


Por Redação JB Litoral Publicado 15/09/2016 às 19h32 Atualizado 14/02/2024 às 16h15

A decisão de disputar o cargo de prefeito de Paranaguá, em 2015, fez o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Empregados na Administração e no Serviço de Capatazia dos Portos, Terminais Privativos e Retroportuários do Estado do Paraná (Sintraport), o Advogado Gérson do Rosário Antunes, o Gérson Bagé, buscar informações e meios legais para pedir o voto aos eleitores.

Antes mesmo de escolher um partido, requisito fundamental para se qualificar como candidato para eleições municipais, Gerson Bagé,em janeiro do ano passado buscou a Justiça Eleitoral para saber se uma situação que envolvia pena referente aos autos de Ação Penal 2001.70.08.002156 poderia impedi-lo de entrar na disputa.

Com isso, o advogado constatou que, de acordo com o Cadastro Nacional de Eleitores, não se encontrava quite com a Justiça Eleitoral, em razão de inelegibilidade. Preocupado com sua situação, Bagé buscou orientação da Juíza eleitoral da 158ª Zona Eleitoral de Paranaguá, Mércia do Nascimento Franchi, que se manifestou sobre a questão no dia 11 de fevereiro.

Em sua análise da sentença em âmbito Federal, a juíza verificou que a extinção da pena deu-se pela prescrição da pretensão punitiva e que o fundamento legal desta prescrição estava na modalidade retroativa. Verificou ainda que o fundamento legal foi também da prescrição da pretensão punitiva na sua modalidade retroativa.

Com isso determinou que fosse regularizada integralmente a situação eleitoral de Gerson Bagé, possibilitando a segunda via do seu título eleitoral, uma vez que a inelegibilidade não se aplicaria à situação do sindicalista.

Resolvida à questão da ação penal, em 2016 o advogado se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB) e, em março, assumiu a presidência da Comissão Provisória Municipal.

Porém, qual não foi sua surpresa ao ver indeferimento do registro de sua candidatura na segunda-feira (5) pela Justiça Eleitoral, que alegou impedimento justamente por conta da Ação Penal 2001.70.08.002156.

Questionado pelo JB a respeito do assunto, o candidato a prefeito lembrou de seu pedido de orientação feito em fevereiro de 2015, onde protocolou a solicitação da regularização eleitoral, a qual deu-se integralmente pela decisão da Juíza da 158ª Zonza Eleitoral, Mércia do Nascimento Franchi.
 

“Acatamos a decisão, entendendo que, o Excelentíssimo Doutor Juiz, não tinha conhecimento desta decisão, e também, não era objeto para discussão na lide, apenas, e sim a admissibilidade ou não do registro de candidatura, o que da decisão cabe recurso, ou mesmo a retratação de 1º grau, que neste caso é possível, mas creio que não virá senão pela reforma do tribunal”, disse Bagé.
 

Ele acredita que esta situação será revertida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas, caso se permaneça a decisão, o partido irá levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dentro da normalidade dos recursos judiciais. “Isto não é desrespeito ao Juiz de primeiro grau e sim um direito constitucional dentro do ordenamento jurídico”, argumenta o candidato a prefeito.

 

PRB prossegue na eleição e na campanha

O candidato a prefeito aproveitou a oportunidade para tranquilizar o eleitor parnanguara, afirmando que segue adiante na campanha com um único objetivo: o de garantir uma Paranaguá com Futuro para todos. Disse ainda que o PRB não está afastado da eleição majoritária, apesar do indeferimento e que os recursos tempestivos e admissíveis na Justiça Eleitoral mantêm o partido e a sua candidatura nas ruas. O candidato ressaltou que a chapa de vereadores continua buscando votos tanto para o vereador individual, como também para o Prefeito Gerson Bagé. “Importante informar que tivemos também algumas impugnações de registro de candidatura de vereadores por requisitos de filiação e, igualmente, estão sendo devidamente acompanhadas pelo jurídico do partido”, concluiu Bagé.