Juíza concede liminar que derrubou Decreto da Câmara de Guaraqueçaba


Por Redação JB Litoral Publicado 07/04/2017 às 16h42 Atualizado 14/02/2024 às 18h00

Com a Câmara Municipal ainda citada formalmente até o fechamento desta edição, a Juíza Louise Nascimento e Silva que responde pelas cidades de Guaraqueçaba e Antonina, concedeu na quarta-feira (29), liminar suspendendo o Decreto Legislativo 005/2017, que regularizou a situação do registro de candidatura de Riad Said, o qual venceu a eleição de 2016 em Guaraqueçaba, defendendo as cores do PMDB.

Na concessão da liminar, a juíza alegou que a Câmara Municipal não obedeceu às normas legais e regimentais, na ação movida pelos Vereadores Alcendino Ferreira, Paulo Afonso, Oséias do Itaqui e Ivan França, todos integrantes da bancada de oposição.

Na decisão, a juíza acatou os argumentos defendidos pelos vereadores que foram a favor da reeleição da Ex-prefeita Lilian Ramos Narloch (PSDB), dando conta de que foram cometidas irregularidades na sessão realizada no início de março. Entre as supostas irregularidades eles defendem que uma delas está no protocolo o qual solicitou a análise das contas do exercício de 2011, em regime de urgência, feito pela Comissão de Finanças e Orçamento, composta pelos vereadores Célio Amálio, Renato Reded e Paulo Afonso. Apesar de fazer parte da comissão Paulo Afonso alegou não ter conhecimento e que não foi comunicado da reunião que editou o parecer. Defendem ainda que, mesmo após ter comunicado a presidência da sessão e ter se manifestado contrário ao requerimento de urgência, a sessão continuou.

A juíza acatou, ainda, o argumento apresentado pelos vereadores de que o regime de urgência não atendeu o inciso 3º do artigo 147º do Regimento Interno. Outra suposta irregularidade levada pelos vereadores foi o fato de que o decreto beneficia diretamente o pai do presidente da Câmara, o Ex-prefeito e atual Secretário de Obras Haroldo de Arruda. Entretanto, segundo a juíza , não existem nos autos, documentos que comprovem que o presidente é filho de Haroldo. Diante destes argumentos apresentados, a magistrada manteve a decisão contida no Decreto Legislativo 007/2016, que foi corrigido recentemente pelo Tribunal de Contas do Paraná (PCP/PR) e resultou na aprovação das contas do Ex-prefeito Ariad.