Prefeitura antecipa pagamento da festa de Réveillon de Guaraqueçaba


Por Redação JB Litoral Publicado 11/01/2018 às 09h33 Atualizado 15/02/2024 às 01h38

Contrariando o que determina os artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, a Prefeitura de Guaraqueçaba pagou cerca de 50% do Pregão Presencial 85/2017, o qual contratou empresa para organizar as Festas do Réveillon e do 1º Festival de Verão da Ilha das Peças, em atendimento à Secretaria Municipal de Turismo. Foi o que apurou o Vereador Alcendino Ferreira Barbosa (PSFB), o Thuca da Saúde, que teve acesso a documentos que comprovam que o pagamento ocorreu no dia 28, três dias antes das festas.


De acordo com o que foi apurado pelo vereador, do total contratado de R$ 52.560,00, de acordo com o documento 201720006179, metade deste valor foi quitado no dia 28 de dezembro, ou seja, R$ 26.280.00.

 

Vale lembrar que isto ocorreu apenas nove dias depois da abertura da licitação, segundo consta no Portal da Transparência. Em seu perfil no Facebook o vereador informa e questiona a contratação realizada para o Réveillon. “Festas de Final de Ano, Réveillon 2017/2018 e o 1º Festival de Verão da Ilha das Peças, custarão aos cofres públicos do município R$ 52.560,00 e terão, além de bandas, um telão de Led de 3×3 metros e um enorme gerador de energia de 250KVA. Uma pergunta: a saúde vai bem?”, postou Thuca da Saúde.

 

Pagamento de R$ 26 mil foi feito no dia 28

Exercendo seu papel de fiscalizador do Executivo, o vereador esteve no primeiro dia de festa e observou que o telão, que deveria estar desde o início, só apareceu no último dia, após sua postagem nas redes sociais. Ele também acredita que o tamanho da tela não seja o que constou no edital e que a dimensão era de 1.5×2.0 metros. Percebeu, ainda, que o tamanho das duas barracas não atendeu o que pediu a licitação.

As barracas também mostraram tamanhos que não constavam no edital

O que diz a lei

Pelo que apurou o vereador, é proibida a antecipação de pagamento pela Administração Pública, antes da efetiva prestação dos serviços contratados, como assegura nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/ 1964. O artigo 62 determina que o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Por sua vez, o 63, diz que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor. Ou seja, só poderá haver a quitação após o implemento da obrigação do credor, levando-se em consideração o contrato e os comprovantes da efetiva prestação do serviço, a fim de se apurar o quanto deverá ser pago. Entretanto, o artigo 38 do Decreto nº 93.872/1986, que veda a antecipação da quitação da dívida pela execução de obra, ou prestação de serviço, exclui, apenas, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato. Contudo, no edital da licitação da prefeitura, no que tange às condições de pagamento, diz que o mesmo será efetuado, em até 30 dias úteis após a execução e conferência dos produtos pela secretaria responsável, no caso a Secretaria de Turismo, comandada por Luciane Teixeira.

Nesta semana o JB Litoral irá procurar a secretária da pasta para saber a versão da prefeitura sobre este assunto.