Porque insistir no ilegal que traz prejuízo ao povo?


Por Redação JB Litoral Publicado 20/01/2015 às 14h00 Atualizado 14/02/2024 às 05h34

No ano passado um levantamento do JB feito no início do ano mostrou que colégios particulares descumpriram a Lei Federal 12.886/2013, que garante aos pais comprar somente aquilo que o seu filho for consumir de forma pedagógica, seja individual ou coletivamente na sala de aula. 

Eles insistiram em formular listas de material escolar com itens proibidos pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. São materiais de uso coletivo, como de higiene, resmas de papel, que devem ser cedidos pela própria instituição de ensino e também de materiais de determinadas marcas. No ano passado o levantamento apontou as escolas que agiram desta forma.

Neste ano, mais uma vez, o JB fez novo levantamento com escolas que cometeram a irregularidade em 2014 e constatou que algumas estão insistindo na ilegalidade descumprindo o que determina a lei federal.

A reportagem do JB desta edição se baseia em escolas da rede privada, onde, supostamente, as famílias possuem uma melhor condição financeira. Entretanto, vale lembrar que todas elas, praticamente, aumentaram os custos de sua matrícula e mensalidade, levando em conta um novo ano letivo que inicia.

De acordo com a senadora petista Ana Rita (ES), relatora da Lei 12.886/2013 na Comissão de Meio Ambiente, Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) “a cobrança de materiais escolares inserida no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor, identificado no direito econômico como abuso de dependência econômica, pelo qual o fornecedor de contrato de prestação continuada de médio e longo prazo impõe ao consumidor do serviço custos extras e adicionais, de forma abusiva e injustificável”. E no caso, das marcas exigidas, prejudica a livre escolha do consumidor.

Apesar da condição favorável das famílias que optam pelo ensino privado aos seus filhos, não é justo e nem legal, os colégios insistirem no descumprimento de uma lei que pode resultar numa multa que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões. É preciso que pais, mesmo que em condições de compactuar com a ilegalidade, não permitam que isso ocorra e façam cumprir a legislação, deixando de comprar os itens proibidos pela legislação e, na insistência do colégio, denunciar a situação ao Procon.