CODAPAR assina acordo para pagar R$ 1 milhão por mês de dívidas trabalhistas


Por Redação JB Litoral Publicado 18/12/2014 às 12h00 Atualizado 14/02/2024 às 04h38

A Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar), vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab), fez um acordo na Justiça do Trabalho e irá depositar R$ 1 milhão por mês, a partir de fevereiro de 2015, para quitar dívidas trabalhistas envolvendo cerca de 200 ex-funcionários.

Intermediado pelo Juízo Auxiliar de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, o acordo foi assinado na manhã desta quinta-feira (18/12) na sede do TRT e se estende inicialmente até dezembro de 2015.

Pelo plano de regularização dos débitos trabalhistas, 50% dos recursos vão ser destinados para idosos e portadores de doença grave, credores preferenciais conforme o artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, respeitando-se a ordem das execuções mais antigas, conforme a data de citação no processo de execução. Os outros 50% serão destinados ao pagamento das demais execuções, respeitando o mesmo critério de antiguidade.

Como garantia do compromisso assumido, a CODAPAR indicou para penhora quatro imóveis: a sede da empresa no bairro Rebouças, em Curitiba, e as unidades armazenadoras Terra Roxa, Assaí e Guarapuava II, avaliados em R$ 26 milhões.

Os recursos vão ser depositados mensalmente em uma conta judicial indicada pelo Juízo Auxiliar de Conciliação, que fará a repartição dos créditos de acordo com os critérios predefinidos. Em contrapartida, serão suspensas todas as medidas de bloqueio de valores financeiros via Sistema Bacen/Jud.

“É um acordo importante e histórico para a CODAPAR, para os trabalhadores e para o Tribunal, por que fortalece a cultura da conciliação”, afirmou o presidente do TRT-PR, desembargador Altino Pedrozo dos Santos. Para o presidente da CODAPAR, Silvestre Dimas Staniszewski, “chegou-se a uma solução que é boa para os dois lados e dá tranquilidade para prosseguir o trabalho”. Na visão do coordenador geral do SINDASPP, sindicato que representa os trabalhadores da CODAPAR, Ivo Petry Sobrinho, o acordo garante o direito dos ex-funcionários ao mesmo tempo em que evita o bloqueio da folha de pagamento dos que seguem na ativa. Segundo Petry Sobrinho, mais de 200 trabalhadores têm créditos trabalhistas a receber da CODAPAR, sendo que boa parte do passivo foi herdada da extinta Claspar, incorporada pela CODAPAR em junho de 2012.

Participaram da assinatura do acordo o presidente do Tribunal, desembargador Altino Pedrozo dos Santos; o diretor presidente da CODAPAR, Silvestre Dimas Staniszewski; a corregedora regional do TRT-PR, desembargadora Fátima T. L. Ledra Machado; a vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Ana Carolina Zaina; a juíza gestora do Juízo Auxiliar de Conciliação, Anelore Rothenberger Coelho; o diretor de Administração e Finanças da CODAPAR, Walter Hiroshi Yokoyama; o diretor técnico da CODAPAR, Sinval Tadeu Amaral Reis; o procurador da CODAPAR, Willian Bigaski Stolle; a procuradora da CODAPAR, Fabrícia Maria Queiroz Gomiero; o coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e em Empresas Prestadoras de Serviços no Estado do Paraná (SINDASPP), Ivo Petry Sobrinho, e a procuradora do SINDASPP, Christhyanne Regina Bortolotto.

Obs: Para ver a íntegra do documento assinado pela CODAPAR, acesse www.trt9.jus.br
Assessoria de Comunicação do TRT-PR