Contrato com funcionários provisórios do Hospital de Morretes encerra hoje


Por Redação JB Litoral Publicado 03/11/2017 às 18h13 Atualizado 14/02/2024 às 23h15

No dia 16 deste mês, os vereadores Pastor Deimeval Borba (PTB) e Flávia Rebello Miranda (PT), apresentaram o Requerimento 57/2017, onde cobram por parte da gestão do Prefeito Osmair Costa Coelho, o “Marajá” (PMDB), informações sobre a atual situação do Hospital Municipal Dr. Alcídio Bortolin. O local, que é o principal espaço de atendimento de saúde aos cidadãos morretenses, já foi alvo de investigações e críticas nos últimos anos por parte do Legislativo, principalmente pela qualidade de atendimento e forma de gestão pública do espaço. Segundo os legisladores, o objetivo é saber a situação dos funcionários do hospital, visto que o contrato com os servidores provisórios, contratados recentemente, encerra hoje, sexta-feira (03).

O requerimento pede a convocação do gestor municipal da pasta de Saúde, não nomeando necessariamente a pessoa em questão, para o plenário da Câmara, prestando esclarecimento aos vereadores.  O objetivo, de acordo com os Vereadores Pastor Deimeval e Flávia, é que o Executivo preste esclarecimentos no que diz respeito aos servidores, bem como todos os demais assuntos relacionados ao hospital”, comenta.

 

Vereador cobra informações dos funcionários e de todo hospital. Foto/JB

“Tal solicitação se faz necessária mediante a contratação de servidores, realizada por meio do Processo Seletivo Simplificado – PSS, que se encerra hoje, (03) de novembro. Desta forma, gostaríamos de obter informações sobre como será realizada a contratação de novos servidores após o vencimento do PSS, bem como obter esclarecimentos a respeito dos demais assuntos relacionados ao hospital”, explicam os vereadores na justificativa.

Segundo os vereadores, o requerimento possui validade pelo fato de que a Câmara Municipal, entre várias funções, pode a qualquer momento convocar secretários municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza na Prefeitura. De acordo com a Lei Orgânica Municipal, por meio do artigo 15, inciso XX, depois de aprovada, a convocação obriga que o gestor requisitado compareça ao plenário no prazo de oito dias.