Justiça admite autuação por superlotação nos ônibus das empresas de transporte coletivo em Curitiba


Por Redação Publicado 31/03/2021 às 14h58 Atualizado 15/02/2024 às 21h52

Nesta pandemia da Covid-19, onde o Brasil é um dos recordistas em casos confirmados e mortes, nesta semana a Justiça do Paraná, reconheceu obrigação da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), em autuar empresas do transporte coletivo em casos de superlotação nos ônibus.

A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que atendeu ao pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), em recurso ajuizado numa ação civil pública.

A ação já havia assegurado medidas pedidas pelo MPPR, afim de evitar a propagação do coronavírus nos veículos do transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

Com isso, a Comec deverá autuar as concessionárias do transporte coletivo que atuam nesses municípios todas as vezes em que se constatar superlotação e não cumprimento do Decreto Estadual 4.951/2020 (ou outro que o substitua), que estabeleceu regras para a circulação de ônibus, incluindo a lotação máxima.

Esta decisão prevê a autuação, inclusive nos casos já registrados de superlotação no sistema de transporte coletivo da RMC, desde que a fiscalização teve início por força do cenário decorrente da pandemia de coronavírus. Porém, ainda cabe recurso.

Vale ressaltar que o problema de superlotação tem ocorrido nas cidades do litoral, inclusive Paranaguá, onde fotos e vídeos têm sido amplamente denunciados nas redes sociais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPPR