Ministério Público alerta sobre cuidados nesta volta às aulas presenciais


Por Redação Publicado 14/05/2021 às 14h45 Atualizado 16/02/2024 às 02h12

Fonte: Ministério Público do Paraná – MPPR

Diante da imunização feita pela prefeitura de Paranaguá em idosos, casos de comorbidades e, agora, profissionais da educação, as escolas particulares do município, retomaram suas atividades presenciais há algumas semanas no Paraná.

Para isso adotaram uma série de cuidados sanitários em função da pandemia de Covid-19 e, com a rede pública estadual de ensino também iniciando, o modelo híbrido em cerca de 200 colégios, o Ministério Público do Paraná (MPPR), reforça a divulgação das regras sanitárias e os cuidados necessários neste momento.

Foi criada uma página na internet onde as principais orientações estão relacionadas, tendo em vista a definição do protocolo de segurança adotado no retorno às aulas, divididas entre os diferentes públicos da comunidade escolar.

 “A definição das regras para o retorno presencial das atividades escolares é atribuição do gestor público, nas esferas estadual e municipal. No Paraná, a Resolução 98/2021 da Secretaria Estadual da Saúde estabeleceu as medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19 a serem seguidas nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado”, explica a promotora Beatriz Spindler de Oliveira Leite da Promotoria da Educação de Curitiba.

MODELO HÍBRIDO

Segundo o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da Educação, as instituições de ensino devem apresentar aos pais e responsáveis o seu Protocolo de Biossegurança para o retorno presencial, prevendo claramente a adoção do modelo de ensino híbrido, com aulas presenciais e remotas ofertadas simultaneamente.

Entretanto, neste momento, “o retorno presencial ainda é facultativo à adesão e concordância dos pais ou responsáveis legais pelo aluno, ou seja, são eles que decidem pelo retorno presencial às aulas ou manutenção no ensino remoto”, ressalta a promotora Beatriz.

Os pais ou responsáveis que optarem pela continuidade de ensino na modalidade remota, essa deve ser assegurada e ofertada pela instituição de ensino, sem prejuízo do aprendizado. “A escola não pode impor aos pais a obrigatoriedade do modelo presencial, bem como não pode deixar de ofertar o ensino remoto”, afirma.

FISCALIZAÇÃO

No que diz respeito a fiscalização do protocolo, o descumprimento das determinações constitui infração sanitária, que poderá ser punida com as penalidades civil e penal previstas aos infratores pela Lei Estadual 13.331/01, ou por outros que vierem substituí-los, bem como nas legislações municipais aplicáveis.

São responsáveis pelo cumprimento das medidas de prevenção e controle para Covid- 19 cada instituição de ensino, alunos, pais, colaboradores e todos aqueles que frequentarem os estabelecimentos.

CONTAMINAÇÕES

Mesmo com a adoção de todos os cuidados previstos na resolução da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (Sesa), há a possibilidade de ocorrerem contaminações pelo coronavírus nos ambientes escolares. Os dados dos casos suspeitos ou confirmados devem ser informados pelas instituições de ensino às Secretarias Municipais de Saúde, que definirão as medidas a serem adotadas, conforme previsto na resolução do governo do estado.