TCE-PR REPROVA CONTAS DE 2011 DA GESTÃO DE ALPENDRE NA FAFIPAR


Por Redação JB Litoral Publicado 21/02/2015 às 11h00 Atualizado 14/02/2024 às 06h11

No último dia 10 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), mais uma vez, julgou irregulares as contas da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, um dos sete campi da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), dessa vez, com relação ao exercício financeiro do ano de 2011. Da decisão, que foi realizada em julgamento no dia 22 de janeiro e ainda cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Contas, a desaprovação das contas da Fafipar ocorreu devido a duas irregularidades, que foram verificadas em tomadas de contas feitas pelo TCE.

A primeira foi o pagamento de gratificação de 45% sobre o salário a sete professores e ao ex-diretor da instituição”, informa o TCE-PR.

Ressaltando que o pagamento de gratificação foi direcionado a sete professores da instituição não nomeados pela assessoria, assim como ao ex-diretor da Fafipar, Antônio Alpendre da Silva. Segundo o TCE, tal adicional de titulação desrespeita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96).

De acordo com o TCE-PR, o segundo motivo para que as contas fossem desaprovadas foram irregularidades constatadas pelos próprios técnicos do Tribunal de Contas estadual em relação à elaboração de um projeto básico de arquitetura e projetos complementares para que seja construído o novo campus da Fafipar/Unespar no município. Segundo o Tribunal, a obra teria a previsão total de 10 mil metros quadrados para todas as edificações.

Ainda segundo o TCE, serão responsabilizados os dois diretores que estiveram em exercício no ano de 2011, ou seja, além de Alpendre, o atual diretor Mauro Stival responderá pelas irregularidades, afirma o Tribunal, que ressalta que sua decisão teve base legal em um parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

UNESPAR NÃO SE PRONUNCIA

Em semana de greve, a Unespar não se pronunciou sobre o caso até o momento. O JB deixa o espaço aberto para publicar a versão da instituição. Além disso, a reportagem deixa aberto o espaço para os ex-diretores, Alpendre e Stival, se pronunciarem com relação à decisão do TCE-PR.

Serviço:

Processo: nº 209180/12
Acórdão: nº 142/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Unespar – Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá
Interessados: Antônio Alpendre da Silva e Mauro Stival
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

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