Eleições 2024: com decisão judicial, presidente do PL em Paranaguá é restituída ao cargo após ser afastada por comissão estadual da legenda

“Se há um joelho do chão, Deus levanta”, disse Roselaine Barroso Ferreira ao ser reconduzida à presidência da Comissão Provisória Municipal do PL


Por Flávia Barros Publicado 31/07/2024 às 22h27

Em plena corrida contra o tempo, a poucos dias para acabar o prazo (5 de agosto) de definir os candidatos às eleições municipais de outubro, uma decisão judicial movimentou o cenário político de Paranaguá, nesta quarta-feira (31). Apenas 24 horas após a Comissão Provisória Estadual do Partido Liberal (PL), definir a mudança na presidência Comissão Provisória Municipal do Partido Liberal (PL), destituindo Roselaine Barroso Ferreira e empossando Arnaldo de Sá Maranhão Júnior, na terça-feira (30), a decisão judicial desta quarta, em caráter liminar, suspende a mudança e mantém Roselaine na presidência.

ROSELAINE BARROSO
Roselaine Barroso, a Roselaine Bolsonaro, foi reconduzida ao cargo por meio da decisão em caráter liminar, do TRE-PR. Foto: Redes Sociais

A gente continua presidente do PL em Paranaguá, para toda honra e glória dada por Deus. Se eu cheguei até aqui não é o homem que vai derrubar, porque se há um joelho do chão, Deus levanta“, declarou, ao saber da decisão, a advogada, contadora e engenheira civil, Roselaine Ferreira, que assina como Roselaine Bolsonaro.

Impasse

O Mandado de Segurança, impetrado por Roselaine Barroso Ferreira, presidente da Comissão Provisória Municipal do Partido Liberal de Paranaguá, foi contra contra ato do presidente da Comissão Provisória Estadual do Partido Liberal, Fernando Lúcio Giacobo, que destituiu a referida Comissão Provisória Municipal do partido em 30 de julho e, na mesma data, constituiu nova Comissão.

No pedido, Roselaine argumenta que é presidente da Comissão, com mandato de 16 de agosto de 2023 até 9 de fevereiro de 2025, “notadamente para concorrer nas eleições vindouras ao cargo de Vice-Prefeita do município, tendo, inclusive, já publicado edital para realização das convenções partidárias no dia 04/08/2024. Afiança que o impetrado, na qualidade de Presidente Estadual da agremiação partidária, mediante ato unilateral, destituiu a Comissão Provisória Municipal do PL em Paranaguá, no dia 30/07/2024, sem qualquer notificação ou outro ato correlato”, diz trecho do documento ao qual o JB Litoral teve acesso.

Roselaine afirma, ainda, que “sequer foi-lhe dada ciência acerca da decisão da dissolução, tampouco conferido o contraditório e ampla defesa, bem como não foram observadas as normas estatutárias da agremiação. Deste modo, assevera que houve ofensa ao seu direito líquido e certo, bem como dos demais filiados do PL de Paranaguá, em pleitear as suas candidaturas após o início do período de convenções partidárias”, completa.

A decisão

O relator do pedido, desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, concedeu liminar que reconduz Roselaine à presidência da Comissão Provisória Municipal do PL.

Em sua decisão, o desembargador defende que “em análise superficial, os elementos carreados aos autos, até este momento, sugerem a ocorrência de violação do devido processo legal e do contraditório”, alega Denz.

Além disso, a desconstituição do órgão de direção partidária municipal após o prazo constitucional para as filiações (06/04/2024) de candidatos interessados nas próximas eleições evidencia a urgência de definir a liderança da sigla. Essa definição é crucial para garantir que as deliberações necessárias sejam realizadas a tempo das convenções que irão preencher as candidaturas”, complementa o desembargador do TRE-PR.

O JB Litoral também procurou o pré-candidato à prefeitura de Paranaguá, Arnaldo Maranhão, para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

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