Após processo de mais de uma década na Justiça Federal, Paranaguá é condenada por danos ambientais


Por Redação Publicado 03/03/2023 às 10h49 Atualizado 18/02/2024 às 05h59
Processo constatou poluição no rio Itiberê causada pela descarga de esgoto doméstico, comercial e industrial sem o devido tratamento. Foto: AEN/Pr

Foi divulgada no começo de fevereiro a decisão judicial que multa e determina que o Município de Paranaguá implemente melhorias na coleta e tratamento do esgoto, além de recuperar áreas ambientalmente degradadas. A sentença assinada pela juíza Sílvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, foi uma resposta ao pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), em um processo iniciado em 2011 pelo Partido Verde e pela Força, Ação e Defesa Ambiental (FADA). Na época, o prefeito era José Baka Filho (PDT).

A Justiça reconheceu a ocorrência de dano ambiental causado por problemas no fornecimento de água e na coleta de esgoto na cidade. Na medida judicial, ficou demonstrado que o município não contava com rede coletora e tratamento de esgoto em 100% da área urbana, situação que vinha causando graves danos ambientais, como a poluição de rios, mangues e extensões de Mata Atlântica que cercam a cidade, afetando, inclusive, a população indígena da Ilha da Cotinga.

Durante o processo, também foi constatada a poluição no rio Itiberê causada pela descarga de esgoto doméstico, comercial e industrial sem o devido tratamento, atingindo os mangues da região e as águas da Baía de Paranaguá. Segundo o MPPR, outra irregularidade identificada foi o descumprimento de diversas obrigações assumidas quanto a assinatura do contrato administrativo entre a Prefeitura e as empresas Águas de Paranaguá (CAB) e Companhia de Água e Esgoto de Paranaguá (Cagepar), concessionárias do serviço, à época.

A SENTENÇA

Em sua decisão, a Justiça Federal determinou a construção de sistemas ecologicamente adequados que façam cessar, em caráter integral e definitivo, o lançamento de esgoto sem tratamento ou de qualquer outro agente poluidor nas águas públicas da região, sejam fluviais ou marítimas. Para que não haja repetição do problema, os sistemas também deverão projetar o crescimento da demanda, considerando o crescimento populacional, a expansão do número de residências e das instalações comerciais e industriais e, ainda, o aumento territorial urbano do município.

Outras medidas determinadas pela Justiça são a separação entre a rede de águas pluviais e a rede de coleta de esgoto; a construção de estações de tratamento dos esgotos, com técnica adequada à natureza dos dejetos e destinação ecologicamente correta dos resíduos eventualmente remanescentes; a elaboração de plano de recuperação dos ecossistemas atingidos, contemplando a despoluição das águas, dos mangues e das areias das praias frequentadas pela população local.

Considerando a importância ambiental dos manguezais, o plano de providências determinado pela Justiça deverá contemplar medidas urgentes que, desde o início dos trabalhos, consigam isolar os mangues dos dejetos provenientes da poluição, com a utilização de contenções ou barreiras flutuantes ou qualquer outra forma tecnologicamente adequada. Além disso, em relação aos manguezais, deve-se iniciar imediatamente os processos de limpeza, despoluição e recuperação das áreas afetadas.

MULTA

Na época do início do processo, em 2011, o prefeito de Paranaguá era José Baka Filho. Foto: Rafael Pinheiro/JB Litoral

O processo, que tramitou por quase 12 anos, teve diversas movimentações e apresentou vários laudos. “Observando os elementos de prova apresentados nos autos, restou demonstrada a existência de dano ambiental causado pela falta/falha na prestação do serviço de fornecimento de esgoto no município de Paranaguá. Por sua vez, ao que se extrai das informações apresentadas, os danos ambientais que persistem em relação ao tratamento e lançamento de esgoto em Paranaguá não decorrem exclusivamente da conduta da empresa subconcessionária, mas sim, da ausência de política pública adequada que solucione de maneira integral e não apenas parcialmente, o problema de saneamento básico“, diz trecho da sentença que responsabiliza os réus pelos danos ambientais. 

Além da execução do plano de providências, Prefeitura e empresas foram multadas.

Condeno, ainda, os réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos que fixo em R$ 50.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados do evento danoso. O valor será destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 7.797/1989“, determinou a juíza.

ATUAIS CONDIÇÕES

Desde 2017, a atual concessionária de serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto da cidade é a Paranaguá Saneamento, empresa do Grupo Iguá S.A, que comprou a CAB. De lá para cá, a empresa, que afirma ter a missão de universalizar o acesso da população à água de qualidade e à coleta e tratamento de esgoto, já investiu mais de R$ 200 milhões na cidade, seja em novas Estações de Tratamento de Água (ETA) ou de Esgoto (ETE), etc.

Atualmente, de acordo com o último ranking do saneamento, divulgado em 2021 pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Paranaguá possui 96,38% de sua população (cerca de 150 mil habitantes) com abastecimento de água; 86,74% com coleta de esgoto e; 100% da água consumida com tratamento de esgoto, números que renderam ao município o título de cidade com compromisso com a universalização.

Além disso, nos dias atuais, Paranaguá também conta com um novo Plano Municipal de Saneamento Básico, desenvolvido entre 2020 e 2021, que contempla o planejamento das ações de saneamento para os próximos 20 anos, buscando promover a universalização do serviço e qualidade de vida.

O JB Litoral entrou contato com a Cagepar e a administração municipal para saber como receberam a sentença e de que forma iriam proceder para cumpri-la. A Paranaguá Saneamento também foi questionada para esclarecer se a companhia será responsabilizada, apesar de não atuar na época do processo. No entanto, mesmo com os reiterados pedidos de manifestação, a reportagem obteve respostas apenas da atual concessionária.

A Paranaguá Saneamento ressaltou que a ação teve início em janeiro de 2011 e que a decisão pela condenação tomou por base a situação relatada à época. “Entretanto, desde junho de 2017, o Grupo Iguá assumiu a concessão do Município e não só deu continuidade, como atualizou as obras previstas no antigo Plano de Providências desta ação judicial. Desde então, já foram investidos mais de R$ 200 milhões na expansão dos sistemas de água e de esgoto”, disse.

Neste curto período, foram construídas duas novas ETEs, atendendo mais de 5 mil pessoas: o Sistema de Esgotamento Sanitário da Ilha dos Valadares, inaugurado em 2018, e a ETE Cominese, entregue em 2019, que atende 15 bairros da cidade. Juntas, as estações tratam 266 milhões de litros de esgoto por mês”, informou.

A concessionária também afirmou que, neste ano, finalizará a implantação da ETE Emboguaçu, com a expansão de mais de 39 km de redes coletoras e oito elevatórias, que atenderão a 38 bairros de Paranaguá, entre eles Rocio e Vila Itiberê, impactando mais de 40 mil pessoas.