Captura de caranguejo-uçá estará permitida a partir desta sexta-feira (1º) no Paraná; veja as regras


Por Flávia Barros Publicado 29/11/2023 às 01h45 Atualizado 19/02/2024 às 06h02
Pesca está está liberada desta sexta (1º) até 14 de março de 2024. Foto: Prefeitura de Paranaguá

Tem gente que espera o ano inteiro e conta na ponta dos dedos quantos dias faltam para comer caranguejo. Para os admiradores do crustáceo, a espera termina nesta sexta-feira (1º), quando começa a valer a permissão, que segue até 14 de março de 2024, para captura do animal de forma artesanal. Mesmo com a permissão, é preciso ficar atento às regras que cercam a pesca do caranguejo:

– É proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. Além disso, a captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos;

– É vedado o uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros –; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente.

O que diz a Lei

A captura e o consumo do caranguejo-uçá macho e com mais de 7 cm de carapaça é permitida somente entre 1º de dezembro e 14 de março. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

De acordo com a Portaria 52/2003 do Ibama, a proibição nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina é de 1º de outubro a 30 de novembro. Ou seja, o Paraná tem uma definição ainda mais ampla, de março a dezembro.

A Instrução Normativa Nº 1 do Ministério da Agricultura e da Pecuária, de 2020, limita a caça do caranguejo nos meses de verão apenas nos estados nos do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Multas

Segundo o Instituto Água e Terra (IAT), quem for flagrado em desacordo com o estabelecido na Portaria IAP nº nº180/2002, será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A penalidade é multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.