Com a sanção das emendas impositivas, vereadores de Guaratuba vão se reunir para definir o destino de R$ 2 milhões


Por Redação Publicado 21/11/2021 às 00h27 Atualizado 16/02/2024 às 19h46

No último dia 1º, o JB Litoral trouxe a aprovação, pela Câmara Municipal de Guaratuba, do PL 1538, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, e reserva 1,2% do orçamento da cidade a projetos definidos como prioritários pelos vereadores. A lei que oficializa as chamadas emendas impositivas foi sancionada na semana passada pelo prefeito Roberto Justus.

Procurada pelo JB Litoral, a presidente da câmara, professora Cátia do Doro, explicou que ainda não há uma definição sobre quais projetos receberão a verba oriunda das emendas impositivas. “Os vereadores vão se reunir na semana que vem para discutir a destinação dos recursos das emendas individuais obrigatórias, seja em projetos ou ações conjuntas, que terão mais impacto para a população. A discussão será feita no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), composta pelos vereadores Itamar Junior, Diva Oliveira e Maria do Neno”, disse Cátia do Doro ao JB Litoral.

A audiência pública, sobre a Lei Orçamentária de 2022, foi convocada pelo vereador Itamar Junior, que preside a CFO, e será realizada no próximo dia 23, às 15h, no plenário da Câmara Municipal de Guaratuba. Ainda de acordo com a presidente da casa legislativa, o parecer da comissão sobre a Lei Orçamentária Anual vai reunir as  emendas dos vereadores e será concluído após a audiência.

MAIS RESPONSABILIDADE PARA A CÂMARA

O JB Litoral voltou a conversar com o prefeito Roberto Justus. Segundo o chefe do executivo, as verbas obrigatórias funcionarão como um tipo de “filtro”. “Os vereadores estão sempre muito próximos da população, ouvindo suas necessidades e trazendo os pedidos para o executivo. A ideia das emendas impositivas é justamente definir as prioridades, indicar para o executivo por onde começar, dentre todas as demandas levantadas pela câmara”, disse Justus.

O prefeito também ressaltou que agora terá mais tempo para analisar os demais pedidos enviados pela casa legislativa. “Muda bastante coisa, acredito que vai diminuir o volume  das indicações que não têm esse caráter de impositivo, eram tantas indicações que, muitas vezes, eu não tinha nem tempo de responder, ou demorava muito para fazê-lo. Agora, com a emenda impositiva, nós teremos a obrigação de fazer aquilo que foi pedido pelo legislativo que, por sua vez, tem essa responsabilidade de definir o que é prioridade. Vamos testar esse dispositivo este ano, para sabermos se serão necessários ajustes. Eu gosto muito da democracia participativa e que ela conte com a participação do legislativo”, concluiu Roberto Justus.

COMO FUNCIONA

Todos os anos, as prefeituras elaboram um projeto de lei orçamentária, em que ficam previstos os gastos municipais do ano seguinte. Para garantir a transparência das diretrizes orçamentárias, o projeto precisa ser apresentado e votado na câmara municipal. Com a aprovação das emendas impositivas, representa, na prática, que os vereadores garantem maior controle do orçamento, uma vez que têm uma cota mínima de emendas a ser executada ao longo do ano. Entretanto, esse “benefício” tem regras. Fica destinado 1,2% da receita do exercício anterior para as emendas individuais, mas a metade dessa verba deve ser direcionada a projetos em saúde.

A legislação federal impõe limites ao valor total das emendas impositivas sob a responsabilidade dos parlamentares do Congresso Nacional. De acordo com o artigo 165 da Constituição, as emendas individuais “serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo“. O texto determina, ainda, que metade desse valor seja destinado a ações e serviços na área da saúde, tal como foi adotado por Guaratuba. Já as emendas de bancada podem alcançar até 1% da receita corrente líquida.

Emenda individual: proposta por cada deputado ou senador
Emenda de bancada: coletiva, de autoria de bancadas estaduais ou regionais
Emenda de comissão: coletiva, apresentada por comissões técnicas da Câmara e do Senado

Emenda da relatoria: indicada diretamente pelo relator do projeto