Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Guaratuba realiza primeira reunião com novos membros
Com informações da Prefeitura de Guaratuba
No último sábado (1º), após convocação do presidente do Comitê de Gestão de Crise para definição de planos de ação, prevenção e de contingência em resposta à pandemia da Covid-19, o prefeito de Guaratuba, Roberto Justus, promoveu a primeira reunião com os novos membros representantes da sociedade civil.
Roberto Justus deu as boas-vindas aos novos membros e ressaltou a necessidade não só de enfrentamento à pandemia e atenuar seus efeitos, mas também da retomada da economia com medidas que dependem de um esforço comum por toda a sociedade. A reunião foi convocada por conta do novo decreto do Governo do Estado (nº7506/2021) publicado nesta sexta-feira (30) e que altera medidas restritivas de enfrentamento da pandemia.
O comitê decidiu por unanimidade seguir as novas regras do Estado, já a partir deste final de semana, sobre a abertura de restaurantes, lanchonetes e comércio não essencial aos domingos. As regras de funcionamento de atividades não essenciais mantêm restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento.
As atividades de prestação de serviços e de comércio de rua não essenciais poderão funcionar todos os dias das 8h às 20h, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, inclusive domingos, até às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário será permitida apenas a modalidade de entrega.
O toque de recolher e lei seca continuam vigorando diariamente no período das 23h às 5h do dia seguinte. A proibição de circulação de pessoas não se aplica a profissionais e veículos vinculados a serviços que não tenham restrição de horários.
O decreto estadual não trata restritivamente da hotelaria e o comitê opinou pela modificação da regra de ocupação, de modo que será alterado o decreto municipal, permitindo que os hotéis trabalhem com 100% da capacidade, mantendo entretanto todas as outras medidas de biossegurança como manter o quarto 24h de quarentena após o check-out e principalmente só permitindo funcionar espaços coletivos e áreas de lazer mediante a obrigatoriedade de um protocolo prévio e específico perante a VISA que faz rigorosa vistoria e se entender possível o funcionamento dessas áreas, faz autorização expressa.
As instituições de ensino particular, nos moldes da nova Resolução da Secretaria de Estado da Saúde, também do dia 30 de abril, de no. 432/2021, deixam de ter limite de no máximo 30% de alunos nas salas de aulas presenciais, contudo, mantendo as outras medidas de segurança como o distanciamento de 1,5 m entre carteiras.