Duplicação da PR-412 na berlinda: MPPR recomenda que DER suspenda audiência pública sobre a obra


Por Flávia Barros Publicado 12/01/2024 às 01h37 Atualizado 06/02/2024 às 14h33

A tão aguardada duplicação da PR-412, trecho de 14,5 quilômetros entre Matinhos e Pontal do Paraná, voltou a ser alvo de polêmica, nesta quinta-feira (11), quando o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio do núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), expediu uma recomendação administrativa para que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) suspenda a realização de audiências públicas relacionadas às obras de duplicação. As audiências tratariam da duplicação de dois dos trechos da rodovia estadual: entre Guaratuba e a divisa com Santa Catarina, e de Matinhos a Pontal do Paraná, iniciando na ponte sobre o Canal de Matinhos e prosseguindo até o entroncamento com a PR-407, em Praia de Leste.

De acordo com o MPPR, a recomendação está baseada em irregularidades não apenas na divulgação das audiências, mas também no formato: virtual e sem a participação dos moradores. Segundo consta na recomendação, documento ao qual o JB Litoral teve acesso, as audiências “foram condensadas em um único evento virtual, sem possibilidade de participação síncrona e presencial, sem a prévia divulgação de material de apoio e já contando com pronunciamento oficial de descontentamento de um dos municípios diretamente afetado”, diz trecho.

Minutos contados

Ainda segundo o órgão ministerial, o tempo destinado à audiência, sem a participação da sociedade civil organizada, seria insuficiente para apresentar os detalhes do projeto. “Se revela temerária a realização de audiências públicas condensadas de dois projetos em um único evento, com duração prevista de apenas 45 minutos, realizada por plataforma de vídeo on-line, sem a prévia disponibilização de material técnico e sem tempo hábil suficiente à leitura antecipada dos documentos que embasam o ato”, defende o Gaema.

O MP ainda argumenta que, aparentemente, a audiência “tem o objetivo de cumprir a formalidade legal, sem efetivamente possibilitar a participação da população interessada no processo de decisão”.

Está na lei

Além de obrigatória, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a participação popular “é medida preventiva à geração de eventuais conflitos socioambientais e territoriais”. Se o interesse público for desrespeitado, adverte o MPPR, “a nulidade do processo administrativo deve ser declarada”, uma vez que a não realização de atos de publicidade do empreendimento viola diferentes normas da Constituição Federal.

Orientação e prazos

O documento orienta a suspensão da realização das audiências públicas previstas para o dia 16 de janeiro, até que haja ampla divulgação dos projetos e estudos que embasam as obras – os projetos e estudos precisam ser integral e previamente realizados e disponibilizados para a análise de todos os interessados. Além disso, o MPPR recomenda que as audiências públicas referentes aos dois empreendimentos deverão ser realizadas separadamente e nas modalidades presencial e virtual, com ampla divulgação prévia.

O Ministério Público do Paraná de prazo de 48 horas para que o DER-PR informe quanto ao acatamento da recomendação e de 15 dias para que seja fornecida cópia integral dos estudos que embasam os anteprojetos de duplicação dos trechos da rodovia.

O JB Litoral entrou em contado com o DER-PR para saber se a recomendação já havia sido recebida e se seria acatada pelo departamento, mas até a noite desta quinta-feira (11), a reportagem não obteve retorno.