Lei municipal institui Rede de Proteção para crianças e adolescentes de Paranaguá


Por Redação Publicado 16/03/2023 às 12h18 Atualizado 18/02/2024 às 07h06
O objetivo da Rede é assegurar a prevenção e o adequado enfrentamento a situações de vulnerabilidade e exposição à violência de crianças e adolescentes. Foto: Prefeitura de Paranaguá

A Lei n° 4.261, que instituiu a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente de Paranaguá no final do ano passado, tem por objetivo assegurar a prevenção e o adequado enfrentamento a situações de vulnerabilidade e exposição à violência de crianças e adolescentes.

A Rede é composta pelo conjunto de entidades, profissionais e instituições que atuam para garantir apoio e resguardar os direitos de crianças e adolescentes, conta a secretária de Assistência Social, Ana Paula Falanga.

Essa articulação foi fruto de um estudo que partiu da Prefeitura de Paranaguá. Agora, em conjunto com todos os segmentos que compõem a sociedade, buscamos, num esforço cooperativo e articulado, prevenir e atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade“, diz Ana Paula.

Em fevereiro, a equipe realizou a primeira atividade em parceria com o Centro de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (CAICAVV). Na ocasião, a assistente social Janaína Arantes e a psicóloga Josiane Cristine Moura Pereira, compartilharam as boas práticas desenvolvidas no Centro para um grupo de pedagogos da Rede Municipal de Ensino.

Os professores do município, bem como os funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) serão contemplados com o curso “Escuta Especializada para a Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes vítimas de violência”, no próximo dia 28 de março, às 14h, no Senac. O intuito da atividade é treinar os servidores para ouvir e acolher vítimas de violência.

Funções e membros da Rede de Proteção

Entre as funções da Rede, está o planejamento e execução de ações de caráter preventivo e a avaliação de políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente, a fim de assegurar que estejam de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o prefeito Marcelo Roque (Podemos), a lei de iniciativa do Poder Executivo pretende resolver não apenas casos de violência física, mas também de abuso psicológico. “Muitas vezes, os responsáveis não agridem a criança e adolescente fisicamente, mas abusam emocionalmente deles, seja com xingamentos, ameaças etc. Então, nossa meta é prevenir todos os tipos de violência ao conscientizar e mostrar aos pais que existem formas não-violentas de educar os filhos“, afirma.

Todos os membros da Rede de Proteção são indicados pelas instituições representadas e a participação na equipe não é considerada prestação de serviço público e não possui remuneração.

A ideia é que os parceiros envolvidos colaborem de forma voluntária na Rede e que todos trabalhem em conjunto para fomentar ações de prevenção e combate à violência, assim, contribuindo com uma cidade mais positiva para nossos jovens“, ressalta o prefeito.

A Rede de Proteção é composta pelos seguintes representantes:

– Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paranaguá;

– Representante da Câmara dos Vereadores;

– Secretários municipais de segurança, assistência social, educação, esportes e saúde;

– Promotor da 5ª Promotoria de Justiça de Paranaguá;

– Representante do Instituto Médico Legal (IML);

– Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar;

– Delegado Geral da 1ª SDP;

– Diretor do Hospital Regional do Litoral;

– Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

– Chefe do Núcleo Regional de Educação de Paranaguá;

– Advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

– Representante da Defensoria Pública do Paraná;

– Representante da indústria e comércio;

– Representante das Instituição de Ensino Superior.

As reuniões da equipe ocorrem mensalmente, de acordo com calendário pré-estabelecido, mas também há encontros extraordinários, em casos excepcionais. Além dos representantes estabelecidos por lei, outras instituições e organizações civis podem participar das reuniões e projetos do grupo, desde que sejam aprovados pela equipe.