Lei que concede reposição salarial aos servidores municipais do quadro geral e da saúde é sancionada em Paranaguá


Por Flávia Barros Publicado 23/12/2023 às 12h00 Atualizado 19/02/2024 às 08h42

A Lei Nº 4.378/23 que concede reposição salarial aos servidores municipais do quadro geral de pessoal e do quadro de profissionais da saúde foi sancionada pelo prefeito Marcelo Roque (PSD), na última quinta-feira (21). Com isso, a reposição de 4,65% será paga no primeiro quadrimestre de 2024.

A assinatura foi acompanhada pela presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (Sismup), Janete Passos e pela secretária de Administração, Marcela Paula Henrique da Silva.

A sanção dessa lei demonstra a importância do diálogo, da linha da conversa e das portas abertas que o prefeito vem mantendo e sempre atendendo nossas reivindicações”, disse Janete, ao JB Litoral.


Como vai funcionar


A implantação da reposição acontecerá no percentual de 1,65% em janeiro; 1,0% em fevereiro; 1,0% em março e 1,0% em abril de 2024.
O índice utilizado para a aplicação da reposição das perdas inflacionarias corresponde ao IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado do período de junho de 2022 a maio de 2023.

Enfermagem


Também foi sancionada a Lei Nª 4.376/23 que autoriza o repasse de valores disponibilizados pela União para remuneração dos profissionais de enfermagem com o objetivo de atingir o piso nacional estabelecido. A lei autoriza que o repasse a ser realizado pelo Governo Federal ao Poder Executivo Municipal seja enviado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa) e à Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá (FASP) e estes, por sua vez, façam a complementação da remuneração dos profissionais de enfermagem para atingir o piso nacional.
A prefeitura ressalta que os profissionais de enfermagem da Secretaria de Saúde não estão com seus vencimentos abaixo do piso.


Alíquota previdenciária


De acordo com a Lei Complementar 314, a alíquota de contribuição do município, destinada ao Fundo Previdenciário e ao Fundo Financeiro ficou estabelecida em 15% para o exercício de 2023; de 16% para 2024; 17% para o exercício de 2025 e 18% para 2026.

A alíquota incidirá sobre o valor total da remuneração de contribuição dos servidores ativos e dos proventos mensais de aposentadoria e pensão vinculados ao Fundo Previdenciário.

O servidor contribui com 14% e agora o município passará a contribuir com mais 15% a 18% e quanto mais se contribui, mais saúde financeira e mais vantagens para aqueles que dependem do Fundo Previdenciário”, concluiu a presidente do Sismup, Janete Passos.

*Com informações da Prefeitura de Paranaguá