MPPR ajuíza ação contra Estado por não fornecer remédio a paciente em Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 12/06/2015 às 07h00 Atualizado 14/02/2024 às 08h10

No dia 14 de maio, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ajuizou ação contra o Estado do Paraná pelo desrespeito ao direito individual à saúde praticado pela 1ª Regional de Saúde, que não concedeu o medicamento Cinacaltec 30 mg (MIMPARA) à paciente Nara Ruth da Costa Silva Gelinski, de 62 anos, algo que deveria ser oferecido de forma gratuita e imediata, segundo a Constituição Federal. A denúncia foi formulada pela filha da senhora Nara, Fabiane Gelinski, que argumenta com laudos médicos que sua mãe possui insuficiência renal crônica terminal (CID N18.0) e osteodistrofia renal (CID N25). O processo foi movido pela Promotora de Justiça Substituta, Clarice Bonelli Santos Salgado.

De acordo com a ação, a Regional de Saúde se negou a fornecer o medicamento, inclusive com expedição de ofício formalizando o ato. Após tal fato, se instaurou um procedimento administrativo por intermédio do MP com o intuito de que o fornecimento do remédio fosse concretizado. Tal processo foi feito com inclusão de amplo laudo médico confirmando a doença renal da paciente, ressaltando a necessidade do medicamento para que o tratamento seja eficaz e garanta saúde e até mesmo a vida de Nara. Apesar disso, a Regional continuou a se negar a ceder o remédio, argumentando que supostamente o medicamento pedido não era integrante das listas padronizadas do SUS ou dos Protocolos Clínicos e não poderia ser cedido à paciente.
“Diante da negativa da 1ª Regional de Saúde, não é mais possível aguardar os trâmites da atuação extrajudicial, não restando outra alternativa senão a de propor a presente Ação Civil Pública contra o Estado do Paraná, a fim de que seja disponibilizado e distribuído gratuitamente o medicamento CINACALCET 30 mg (Mimpara) à paciente com a forma e quantidade prescritas pelo médico que a acompanha”, argumenta o MPPR.

Em seu entendimento jurídico, o MP argumenta que artigo 1°e o artigo 196 da Constituição Federal garantem a concessão de remédios de forma gratuita pelo Estado visto o direito à saúde do cidadão, algo reforçado por entendimentos de Tribunais de todo o Brasil. Além disso, a Promotoria afirma que a Lei Estadual n. 14.254, em seu artigo 2° acrescenta que é direito garantido ao usuário do sistema de saúde do Estado do Paraná “receber medicamentos básicos e também medicamentos de alto custo e de qualidade, que mantenham a vida e a saúde”, diz a Lei.

O MPPR pediu para que o Estado conceda o medicamento à paciente no prazo de quinze dias. Caso a determinação não seja respeitada, segundo a promotora, há a necessidade de fixar multa diária de R$5 mil ao Secretário de Estado de Saúde e à Chefe da 1ª Regional de Saúde. Além disso, a concessão do remédio para a senhora Nara deverá ser feita de forma contínua durante todo o seu tratamento “na forma e quantidade prescritas pelo médico, pelo período que indicar necessário”. Por fim, o MPPR pede que a ação seja prioridade para a Justiça, visto que se trata questão de direito à saúde e vida do cidadão.
O JB deixa o espaço aberto para que a 1ª Regional de Saúde ou a Secretaria de Estadual se posicione sobre o caso.