Postar vídeo dando grau? PL proíbe e gera perda da carteira além de multa


Por Assessoria de Imprensa Publicado 29/09/2021 às 13h21 Atualizado 16/02/2024 às 14h42

Foi aprovado na tarde de terça-feira (28) o Projeto de Lei 130/20, que dispõe sobre as sanções para infratores que divulgarem nas redes sociais e outros meios de digitais, eletrônicos ou impressos, suas condutas de risco praticadas no trânsito. A proposta apresentada pela deputada federal paranaense Christiane Yared (PL) recebeu 443 votos favoráveis no plenário da Câmara.

A partir de agora, quem publicar fotos ou vídeos em suas redes sociais de infrações de natureza gravíssima terá a carteira de motorista suspensa por 12 meses e, se repetir a infração, terá o direito de dirigir cassado por dois anos. Para a deputada paranaense não é possível continuar convivendo com esse tipo de atitude agressiva e irresponsável.

“Além do risco de ferir e matar, as pessoas não podem pensar que isso é diversão ou tratar um racha, por exemplo, como uma brincadeira. Isso é crime que pode destruir uma família inteira pela dor da perda”, observa a deputada, acrescentando que “meu objetivo sempre foi preservar vidas e seguirei trabalhando para isso”. “Nosso país precisa dar atenção à questão do trânsito. Precisamos de educação e de fiscalização para educar”, completou.

Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas estão ainda competições em vias públicas e a exibição de manobras. A regra não se aplica à publicação de terceiros quando a intenção é denunciar a transgressão cometida.

Outros projetos

No mesmo dia foi aprovado na Comissão de Viação e Transporte o PL 1475/2021, também de autoria de Christiane Yared. O projeto, que agora vai seguir os trâmites da Câmara Federal, determina que infrações administrativas não impedirão que o condutor tire Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

Referência no tema, Christiane Yared apresentou mais de 25 projetos de lei desde 2015, que aguardam a análise dos deputados. Entre estes estão:

  • PL 7950/17 – torna inafiançável o crime praticado por quem dirigir sob efeito de álcool;
  • PL 6.382 -, que estabelece a obrigatoriedade de que causadores de acidentes arquem com as despesas da Previdência Social;
  • PL 7929/2017 – que trata da obrigatoriedade da apresentação de carteira de motorista para aquisição de motocicleta e participação em curso de direção defensiva;
  • PL 9015/2017 – que cria nova hipótese de flagrante delito, mantendo o provocador do acidente com vítima que fugir do local do acidente em estado de flagrante até se entregar ou ser capturado;
  • PL 9984/2018 – que impede a troca de pena de prisão por cestas básicas ou serviços à comunidade.