Prefeitura de Paranaguá lança novo Refis para descontos de até 100% em multas e juros


Por Luiza Rampelotti Publicado 28/11/2022 às 15h06 Atualizado 17/02/2024 às 22h40

Começa nesta segunda-feira (28) o novo Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis Municipal) em Paranaguá. Os moradores terão até o dia 16 de dezembro para quitarem suas dívidas junto ao poder municipal com desconto.

O Refis trata de parcelamento municipal, destinado à recuperação fiscal quanto ao ISSQN, IPTU, taxa de licença de localização e funcionamento e créditos não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021, de pessoas físicas ou jurídicas, em débito com a Fazenda Municipal, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não.

Para participar do programa, o morador deve requerer o Termo de Adesão, que permanecerá em vigor apenas até o dia 16 de dezembro. Para isso, poderá realizar a inscrição de forma on-line, por meio do site da Prefeitura, ou presencial, no prédio Joaquim Magalhães e na Subprefeitura, no CAIC.

Descontos

O contribuinte que pagar a dívida em parcela única, terá redução de 100% das multas e dos juros. Em até 10 parcelas mensais, a redução será de 90%. Em 24 parcelas, o contribuinte terá 80% de redução das multas e assim sucessivamente.

De acordo com a Lei 4.250, do Refis, as pessoas jurídicas e/ou físicas que já aderiram a outro programa de recuperação fiscal e se tornaram inadimplentes, só poderão aderir ao atual programa para pagamento à vista ou, se parcelado, mediante entrada de 20% do saldo total da dívida. E há condições de parcelamento e percentuais de redução segundo a opção desejada.

Veja o detalhamento dos descontos garantidos pelo Refis a seguir:  

  • Em parcela única, com redução de 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
  • Em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
  • Em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, acrescido de entrada de 10%;
  • Em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, acrescido de entrada de 10%;
  • Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, acrescido de entrada de 20%;
  • Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, acrescido de entrada de 20%.

Já para quem já aderiu a outro Refis e se tornou inadimplente, seguem condições para nova adesão:

  • Pagamento à vista ou se parcelado mediante a entrada de 20% do saldo total da dívida;
  • Em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, acrescido de entrada de 20%; 
  • O valor mínimo de cada parcela será de R$ 400,00 para débitos de ISSQN e demais débitos tributários ou não R$ 100,00;
  • No caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas, os valores serão acrescidos de atualização monetária de acordo com a variação da UFM; multa de mora de 0,33 por cento ao dia, até o limite de 20% para o ISSQN e Taxa de Licença de Localização e Funcionamento; multa de mora de 0,33 por cento ao dia, até o limite de 10% para o IPTU, e 15% para os créditos não tributários, calculado a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento; e juros de 1 por cento ao mês ou fração, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.