Prefeitura de Paranaguá promove campanha de adesão ao selo “Empresa Amiga da Mulher”


Por Redação Publicado 11/03/2023 às 19h44 Atualizado 18/02/2024 às 06h32
selo

Fundamentada na Lei Municipal n° 4080/2021, a campanha de adesão ao programa e selo “Empresa Amiga da Mulher” foi iniciada no começo de março, em Paranaguá, com intuito de promover políticas públicas de combate ao abuso e/ou violência contra a mulher em estabelecimentos noturnos.

O programa dispõe sobre restaurantes, bares, cafés, quiosques, centros gastronômicos, casas noturnas, de eventos e shows adotarem medidas de comunicação, auxílio e proteção à mulher em situação de risco, nos casos de violência doméstica; além de assédio moral e sexual.

A equipe que deu o pontapé inicial na ação é composta pelo secretário municipal de Indústria e Comércio, Henrique Almada, pela comandante da Patrulha Maria da Penha, Márcia Garcia, pela presidente do Conselho dos Direitos da Mulher, Matsuko Barbosa, e pela advogada da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara, Giovanna Andriolli.

Na ocasião, o grupo visitou estabelecimentos comerciais para sensibilizar funcionários e proprietários sobre a importância de aderir à iniciativa. Ao longo do ano, a Prefeitura ofertará cursos para capacitar estabelecimentos sobre como agir em caso de assédio, abuso ou violência contra as mulheres.

Estamos satisfeitos em participar desta iniciativa e daremos todo suporte necessário à continuidade do programa. Em breve, o Município fornecerá um curso capacitando os proprietários e colaboradores de estabelecimentos comerciais para agirem de forma segura e imediata em caso de assédio, abuso ou violência contra as mulheres dentro de seus comércios“, destacou o secretário de Indústria e Comércio, Henrique Almada.

O que é a Empresa Amiga da Mulher


De acordo com a vereadora Vandecy Dutra (PP), autora do projeto de lei que instituiu a “Empresa Amiga da Mulher”, a iniciativa surgiu após constatar o aumento dos casos de violência e assédio contra mulheres dentro de estabelecimentos comerciais. “Sentimos que o município precisava de uma lei que amparasse as mulheres nesses ambientes, então propomos medidas simples, mas eficazes para a ampliação da segurança das mulheres em situação de risco, garantindo eficaz acolhida, auxílio e proteção da mulher em restaurantes, bares, cafés, quiosques, centros gastronômicos, casas noturnas, casa de eventos, shows e ambientes semelhantes“, explica a vereadora.

Para a gerente do Bar e Cozinha Itiberê, Wanessa Garcia, que já aderiu ao programa e conquistou o selo, a ação é de suma importância para que as clientes se sintam livres e seguras no ambiente. “O Itiberê sempre prezou pelo conforto e segurança de todos que frequentam, e aderir em primeira mão o Selo Empresa Amiga da Mulher foi algo surpreendentemente importante. Recebemos todos os dias dezenas de mulheres que saem de suas casas para se divertir e querem o mínimo de respeito. Com essa iniciativa, acreditamos que todas nós teremos um suporte muito necessário e inibitório acerca de qualquer tipo de abuso. Por isso agradeço em nome da casa e de todas nossas colaboradoras e clientes pela criação do Selo“, afirma.

O que fazer em casos de importunação


Segundo a comandante da Patrulha Maria da Penha, Márcia Garcia, na maioria das vezes, quando as mulheres sofrem assédio ou importunação sexual, elas não sabem como proceder ou quais atitudes tomar para livrarem-se da situação. Daí surge a necessidade de os estabelecimentos informarem e garantirem que as vítimas sejam acolhidas de forma adequada.

Nosso principal objetivo é ajudar a mulher nestas situações. Porque nessa hora, quando ela é assediada, seja de forma verbal ou física, ela não sabe nem o que fazer. Por isso, é importante que as empresas tenham as informações necessárias para conseguirem ajudar as vítimas“, afirma.

Márcia explica que, se a empresa constatar a importunação ou se for comunicada pela vítima, ela pode retirar os envolvidos do local. Já se houver agressão, deve-se acionar imediatamente uma viatura da Polícia Militar (190) ou da Guarda Civil Militar (153). Caso a cliente sofra qualquer dano físico, a comandante também recomenda que os estabelecimentos entrem em contato com a SAMU e procurem amigos ou parentes da vítima.

Os estabelecimentos que desejarem participar e se tornar uma Empresa Amiga da Mulher devem se cadastrar no site:

https://www.paranagua.pr.gov.br/cadastros/cadastro-empresa-amiga-mulher.php.