STF mantém suspenso aumento de salário dos servidores da Prefeitura de Paranaguá
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que suspendeu o aumento salarial do prefeito Marcelo Roque (PSD), do vice-prefeito José Carlos Borba (PSD) e dos secretários municipais.
Na votação, a relatora e então presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, afirmou que “a eventual suspensão da eficácia da decisão proferida pelo Tribunal local ensejaria situação que aparenta ser contrária à jurisprudência da Suprema Corte e, dessa maneira, à ordem pública”, declarou.
O STF ainda constatou que as leis municipais responsáveis pelo reajuste salarial e alvos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo MPPR e julgadas pelo TJPR, eram, de fato, inconstitucionais, já que o reajuste só pode ser aplicado na gestão seguinte.
Histórico do caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade questionou as leis municipais nº 4.077/2021 e 4.158/2022, que fixaram os salários do alto escalão do Poder Executivo de Paranaguá e a revisão anual dos subsídios de todos os agentes políticos municipais.
A decisão do TJPR apontou violação aos princípios da moralidade administrativa e da anterioridade de legislatura, considerando que a fixação dos subsídios deve ocorrer para a legislatura subsequente, evitando ajustes remuneratórios durante o mesmo período.
“A compreensão atual é de que a fixação dos subsídios dos secretários municipais, prefeito e vice-prefeito deve ser feita, a exemplo do que ocorre com os vereadores, para a legislatura subsequente, isto é, não se admite o ajuste da remuneração da cúpula administrativa do Município dentro da mesma legislatura“, diz um trecho do acórdão do Tribunal, publicado em julho.
Reajuste salarial
A suspensão do reajuste atingiu diretamente o prefeito Marcelo Roque (PSD), que teve seu salário aumentado em 62% em janeiro de 2022, passando de R$ 16 mil para R$ 25.930,00.
O vice-prefeito José Carlos Borba (PSD) e os secretários municipais também foram afetados, com aumentos de 85% (de R$ 8.331,75 para R$ 15.379,20) e 49% (de R$ 10.081,75 para R$ 15.051,72), respectivamente.
Diante da decisão do TJPR, o reajuste foi suspenso.
O JB Litoral entrou em contato com a Prefeitura de Paranaguá e aguarda um posicionamento.