TCE faz 5 recomendações para que prefeitura melhore obras em Matinhos


Por MDC Publicado 23/07/2021 às 14h53 Atualizado 16/02/2024 às 08h10

Com informações do TRE-PR

Presidente Fábio Camargo corroborou as 5 recomendações Foto: TCE-PR

Em 2020, uma fiscalização feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) em Matinhos, visando identificar possíveis irregularidades relacionadas a fraudes, corrupção e desperdício de recursos decorrentes de deficiências no controle interno na contratação e execução de obras públicas, resultou no envio de cinco recomendações do órgão a serem adotadas pelo prefeito José Carlos do Espírito Santos (Podemos), o Zé da Ecler.

A iniciativa integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do Tribunal de Contas e, no Relatório de Fiscalização produzido pela COP, foram elencadas sete oportunidades para melhorias.

Com isso, a Corte recomendou a adoção das cinco medidas a fim de solucionar as inadequações apontadas, que deve ser comprovada pelo TCE em, no máximo, 12 meses a contar do trânsito em julgado da decisão.

A homologação do processo de Recomendações foi assinada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas elas feitas pela unidade técnica e que teve aprovação de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno na sessão virtual nº 10/2021 feita em junho. Vale ressaltar que ainda cabe recurso contra o Acórdão nº 1409/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 30 do mesmo mês.

As cinco recomendações

A prefeitura tem um ano para atender as seguintes recomendações do TCE a partir de agora. São elas;

01 – Definir estrutura organizacional na área de licitações e acompanhamento de obras contendo: competências, atribuições e responsabilidades dos setores e dos cargos efetivos e comissionados; separação de funções e atividades consideradas incompatíveis; identificação dos responsáveis pela execução, revisão e supervisão dos procedimentos.

02 – Prever, em plano anual de auditoria, a realização de testes de observância dos controles internos em conjunto amostral de processos licitatórios e contratos de obras, de modo a avaliar se os procedimentos formais vigentes foram efetivamente incorporados pela cultural organizacional da entidade.

03 – Elaborar manual que defina os procedimentos a serem adotados na execução das principais atividades relacionadas à execução e fiscalização de obras públicas realizadas pelo ente.

04 – Implementar o acompanhamento de etapas e prazos de duração da concepção, licitação, contratação e execução de obras, de modo a identificar o tempo médio gasto em cada fase e avaliar os obstáculos que possam impactar o andamento regular do processo.

05 – Manter controle das informações sobre a disponibilidade financeira da prefeitura, incluindo dados atualizados sobre a situação de cada contratação do município; os valores empenhados, liquidados e pagos; e a dotação orçamentária disponível.

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