Teste do Pezinho Ampliado passa a valer no SUS; em Paranaguá, Câmara aprovou PL com o mesmo teor


Por Luiza Rampelotti Publicado 31/05/2022 às 21h24 Atualizado 17/02/2024 às 09h45

Desde a última quinta-feira (26), o Sistema Único de Saúde (SUS) está incumbido de realizar o exame de Triagem Neonatal na versão ampliada em todos os recém-nascidos. A Lei nº 14.154, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em 26 de maio de 2021, dava 365 dias para que a nova legislação entrasse em vigor.

Apesar disso, a Câmara de Vereadores de Paranaguá aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 5767/2021 que determina que os hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de saúde localizados na cidade passem a realizar em todos os recém-nascidos o Teste de Triagem Neonatal na modalidade ampliada. Agora, o Poder Legislativo enviou, nesta terça-feira (31), o projeto para o prefeito Marcelo Roque (Podemos), que deve sancioná-lo, tornando lei, ou, então, rejeitá-lo.

O PL é de autoria do vereador Jozias de Oliveira Ramos (PDT), o Jozias da Negui, e busca a garantia de que os estabelecimentos de saúde realizem o Teste Neonatal com a metodologia Espectromia de Massa em Tandem (EMT), que visa a detecção de mais de 30 doenças, incluindo doenças raras. Atualmente, o conhecido Teste do Pezinho detecta apenas seis doenças.

Com o novo exame, é possível detectar doenças metabólicas, genéticas e infecciosas que não apresentam sintomas detectáveis, mas que podem afetar no desenvolvimento da criança. De acordo com o PL, o teste deve diagnosticar e possibilitar o tratamento e acompanhamento das seguintes disfunções: I – aminoacidopatias; II – distúrbios dos ácidos orgânicos; III – distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos; IV – distúrbios do ciclo da ureia; V – galactosemia, galactosemia (Gal) e galactose-1-fosfato (Gal-1-P)x; e VI – deficiência de glicose-6-fosfato-desidrogenase (G6PD).

Vantagem econômica para o Município

O Projeto de Lei determina que o exame deverá ser realizado antes da alta hospitalar do recém-nascido, independentemente de suas condições de saúde. Além disso, o resultado deve constar no prontuário médico, ser encaminhado aos pais ou responsáveis, ou disponibilizado na internet no período de 10 dias, contados da data de entrega do material no laboratório.

O objetivo é a prevenção de vários agravos, patologias e erros inatos do metabolismo que podem conduzir à deficiência intelectual e outros comprometimentos orgânicos que podem até levar a óbito. Esse exame é realizado com o propósito de diagnosticar precocemente algumas doenças hereditárias, os chamados Erros Inatos do Metabolismo (EIM), e também evoluiu para triagem e confirmação diagnóstica de patologias congênitas e infecciosas”, explica Jozias da Negui.

Ele ainda destaca que, com a realização do Teste Ampliado, o município deve ter vantagem econômica a médio e longo prazo, já que os benefícios proporcionados pelo diagnóstico e tratamento precoces das disfunções citadas, produzindo racionalização dos gastos públicos com a assistência médico hospitalar.