Tribunal de Justiça permite retomada das aulas no Colégio São Francisco, em Paranaguá


Por Amanda Batista Publicado 11/04/2023 às 12h26 Atualizado 18/02/2024 às 08h56

No dia 28 de março, o desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen aprovou o pedido de suspensão da liminar do Ministério Público do Paraná (MPPR), responsável por remanejar alunos do Colégio Estadual São Francisco para outras instituições de ensino. A decisão foi tomada a partir da solicitação da Prefeitura de Paranaguá, que apontou incoerências na liminar do MPPR.

O remanejamento dos alunos para os Colégios Estaduais Vidal Vanhoni e Prof.ª Maria de Lurdes R. Morozowski se deu a partir da análise do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR), que surgiu da abertura do Inquérito Civil n° MPPR0103.19.000753-6, instaurado pelo Ministério Público. Na inspeção do Instituto, foi constatada a precariedade da estrutura, bem como a inadequação às normas sanitárias de higiene previstas no Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.

De acordo com a avaliação, seria economicamente “mais viável” construir uma nova unidade de ensino em imóvel regularizado. Apesar da recomendação, o FUNDEPAR não constatou a necessidade de interditar ou fechar o local.

Conforme a solicitação do Município, o pedido de remanejamento feito pelo MP se deu sem a prévia demonstração técnica de que a estrutura escolar colocava em risco a integridade física de alunos, professores e colaboradores. Além disso, a Prefeitura também alegou prejuízo aos estudantes que agora precisam estudar longe das suas residências.

Na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), favorável à volta dos alunos ao colégio, o órgão levou em conta o risco de lesão à ordem administrativa, uma vez que a liminar não apresentou provas substanciais sobre a urgência de realocação dos estudantes. A decisão também foi baseada no fato de que, quando o gestor da unidade de ensino foi notificado, ele deu início imediato às melhorias e adequações do ambiente.

“Sendo assim, não se verifica omissão do Poder Público a ensejar a intervenção jurisdicional na atividade administrativa-política e, não havendo evidência de iminente perigo ou situação de emergência capaz de impedir a continuidade do serviço público prestado naquela unidade escolar (Colégio Estadual São Francisco), a decisão liminar acabou por interferir na gestão de competência exclusiva do Poder Executivo, resultando em potencial e grave risco de lesão à ordem administrativa, pública e social”, destaca o desembargador.

Agora, com a suspensão da liminar, a escola pode retomar as atividades e abrir matrícula para os alunos que nele desejam estudar e concluir o ano letivo, embora a abertura não obrigue os estudantes remanejados a voltarem ao Colégio São Francisco. No entanto, de acordo com o diretor da instituição, Francisco José Teixeira, até o momento, a escola não recebeu nenhuma notificação da Secretaria Estadual de Educação (SEED-PR) a respeito do retorno das aulas no local.

“Temos que aguardar. Não estamos retornando até o momento“, disse ao JB Litoral. A decisão do TJPR é válida até o julgamento final do processo. O Ministério Público já recorreu, mas ainda depende de nova análise do Tribunal de Justiça.

Relembre o caso

No dia 19 de janeiro, os pais e a comunidade do bairro Emboguaçu receberam a notícia de que os alunos e funcionários do São Francisco seriam realocados para os Colégios Estaduais Prof. Maria de Lourdes Morozowski e Vidal Vanhoni. No dia seguinte (20) eles fizeram uma manifestação em frente à instituição, com o intuito de alertar às autoridades sobre a importância do lugar. 

Com aproximadamente 500 alunos matriculados, divididos entre as turmas do Ensino Fundamental e Médio, conforme o diretor Francisco José Teixeira, o Colégio São Francisco se viu obrigado a fechar as portas devido a uma ação judicial. A decisão partiu da Vara da Infância e da Juventude de Paranaguá, em novembro de 2022, e foi cumprida somente no início deste ano.

A determinação foi baseada em uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Paraná, em outubro de 2022, após verificar “diversos problemas de ordem estrutural na escola, que colocavam em risco a comunidade escolar”, bem como a falta de certificados válidos para funcionamento pelo Corpo de Bombeiros. De acordo com o órgão, todas as questões foram constatadas em inspeções técnicas, realizadas por equipe do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.

O MPPR já estava averiguando a situação desde junho de 2019, quando ingressou com um Inquérito Civil, no qual já haviam sido realizadas buscas por terrenos regularizados nas proximidades do Colégio São Francisco pela Fundepar, para que pudesse ocorrer o pedido de construção de uma nova instituição, porém, sem sucesso.