ADEMADAN cadastrou 50 áreas rurais de Antonina no SICAR


Por Redação JB Litoral Publicado 21/04/2016 às 19h00 Atualizado 14/02/2024 às 13h12

Indispensável para que o produtor tenha acesso a crédito rural e isenção de impostos para insumos e equipamentos, a inclusão de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos seus proprietários encerra-se no próximo mês em todo o país, de acordo com nova Lei Florestal em vigor.

Referência nacional na área ambiental, a Organização Não Governamental (ONG) Associação de Defesa do Meio Ambiente e do Desenvolvimento de Antonina (ADEMADAN) já cadastrou 50 propriedades rurais no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural (SICAR) do Ministério do Meio Ambiente (MMA). É o que informa a presidente da ONG, Carolina Beê Araujo.

O trabalho foi realizado através do Projeto RAPP’s, patrocinado pela Petrobras por meio do programa Petrobras Socioambiental. A ADEMADAN foi a primeira instituição no litoral e uma das primeiras no Paraná a realizar Cadastramento Ambiental Rural de propriedades da agricultura familiar.

De acordo com a Coordenadora Técnica Científica da ONG, Dra Eliane Beê Boldrini, os cadastramentos ambientais rurais foram feitos em propriedades com até quatro módulos fiscais, onde a ADEMADAN delimitou as divisas das propriedades com GPS de precisão, a fim de poder identificar a área na imagem de satélite do SICAR.

Este georreferenciamento foi necessário devido à enorme densidade das florestas, o que dificulta a visualização das propriedades nas imagens disponibilizadas pelo Ministério de Meio Ambiente no SICAR.

Eliane Boldrini explica que, criado pelo Código Florestal e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais de todo o país. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.

No final do ano passado, a ADEMADAN entregou 50 protocolos dos CAR’s para os agricultores de Antonina. O evento contou com a presença da equipe técnica do IAP, responsável pelo CAR.
Com o objetivo de realizar os Cadastramentos Ambientais Rurais, a ADEMADAN contratou uma equipe técnica, que fez serviços de mobilização dos agricultores, medição das propriedades e geoprocessamento para a confecção dos mapas. Além disso, uma pessoa ficou responsável para fazer o cadastramento no SICAR, Rosângela Oliveira.

Entre os produtores rurais que receberam seu protocolo, esteve presente Paulo Ferraz, que possui um pequeno sítio e faz parte da Rede de Agrofloresta que a ADEMADAN organiza para comercializar os produtos dos Sistemas Agroflorestais instalados pelo Projeto RAPP’s.

Cadastro

Vale destacar que, sem qualquer relação com questões fundiárias, o CAR é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área, cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo. A inscrição no CAR é realizada por meio do SICAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APP’s), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados.

A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, bem como de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território. O novo prazo estabelecido pelo MMA encerra em maio deste ano.