Adolescente impedido de embarcar pela Graciosa consegue viajar pela Princesa


Por Redação JB Litoral Publicado 01/01/2015 às 06h00 Atualizado 14/02/2024 às 04h59

O que deveria ser apenas um passeio de férias para um adolescente na cidade de Jacarezinho, no Paraná, acabou se tornando um pesadelo de constrangimento e prejuízo para sua mãe, Elisangela Cristina de Sousa e seu marido, o estivador Roberto Lagos, no dia 14 deste mês, em Paranaguá.
De acordo com Elisangela, tudo começou às 7h15 do domingo, no momento dela embarcar com o filho no ônibus da Viação Graciosa com destino à Curitiba, onde pegaria outro ônibus na Viação Princesa do Norte e seguiria viagem.

No momento em que seu filho, um adolescente de 14 anos ia embarcar, foi impedido pelo motorista que alegou que o jovem não poderia viajar sem a carteira de identidade. Prevendo essa situação, Elisangela levou consigo o registro de nascimento original do filho e seu documento de identidade, apresentando-os ao motorista como prova de que se tratava de seu filho. Sem considerar o registro como documento, o motorista pediu que ela retirasse suas bagagens que já estavam dentro do ônibus, provocando constrangimento para mãe e filho diante dos passageiros que acompanharam a situação. O motorista foi radical e, mesmo com a apresentação da certidão de nascimento original do adolescente e a carteira de identidade original de Elisangela, eles foram impedidos de viajar. O motorista alegava que a apresentação da carteira de identidade é uma exigência da Resolução nº 4308/ 2014, o que não é verdade. A legislação que entrou em vigor em abril deste ano, determina que “em linhas intermunicipais, maiores de 12 anos poderão viajar sozinhos ou acompanhadas portando somente a Carteira de Identidade (RG) ou a Certidão de Nascimento original, em todo território nacional”. Somente nas linhas interestaduais, não é permitido o embarque de adolescentes com certidão de nascimento, segundo a Resolução.

O marido de Elisangela observou ainda que no balcão de venda de passagens da empresa não está fixada esta nova resolução e questionou sobre como os usuários terão conhecimento destas exigências.

Viagem sem problemas em Curitiba

A reportagem do JB esteve na quarta-feira (17), na Viação Graciosa e falou com o gerente da empresa que tinha conhecimento desta situação. Ele reforçou o argumento apresentando pelo motorista para justificar o impedimento do adolescente embarcar e disse que a empresa, a partir daquele dia, iria aceitar a certidão de nascimento original para embarque de menores de 18 anos. Uma ordem interna determinou que liberasse o acesso, porém, esta liberação é algo previsto na legislação.

Com passagem comprada na Viação Princesa do Norte, Roberto Lagos se viu obrigado a levar sua esposa e o filho até Curitiba, para que não perdessem o embarque na Capital. Ainda bastante abalada com o ocorrido na Viação Graciosa, Elisangela falou sobre a situação e explicou que estava com a certidão de nascimento original do filho, que foi aceita pela empresa e ela pode viajar sem problemas. Diante de todo constrangimento sofrido no momento do embarque e os prejuízos advindos com a viagem de carro para Curitiba, o casal irá entrar com ação contra a empresa por constrangimento ilegal e prejuízos materiais para que outras pessoas não passem pela mesma situação no futuro.

Diante de todo constrangimento sofrido no momento do embarque e os prejuízos advindos com a viagem de carro para Curitiba, o casal irá entrar com ação contra a empresa por constrangimento ilegal e prejuízos materiais.