Após decisão do STF, prefeitura de Paranaguá repassará R$ 500 mil anualmente ao Corpo de Bombeiros


Por Gabriel Santos Publicado 18/07/2022 às 12h12 Atualizado 17/02/2024 às 12h59

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir que os municípios façam a cobrança do imposto da Taxa de Combate ao Incêndio nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Câmara de Vereadores de Paranaguá aprovou o requerimento autorizando os custeios dessas despesas por parte da prefeitura.

De autoria do próprio Poder Executivo, o projeto de Lei 6038/2022 foi votado em regime de urgência, na última terça-feira (12), em sessão ordinária no plenário da Casa de Leis. Com a decisão, a prefeitura irá repassar anualmente R$ 500 mil para o 8º Grupamento de Bombeiros, por intermédio do Fundo Municipal de Reequipamento da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná (FUNREBOM).

Atualmente, Paranaguá conta com o funcionamento do Corpo de Bombeiros, que atende a cidade através do 1º Sub Grupamento, localizado no bairro Nilson Neves, e o 2º Sub Grupamento, situado no bairro Costeira, além disso, atende todo o Litoral. Em justificativa, o prefeito Marcelo Roque (Podemos) alegou que a deliberação do STF afetou na escassez de recursos, e que na Lei Municipal nº 1857/1994 já existia a possibilidade de o município ajudar financeiramente a corporação.

“A arrecadação da cobrança da Taxa de Combate a Incêndio era fonte vital de recursos utilizados pelo Corpo de Bombeiros, que tornava possível promover investimentos, quer seja na aquisição de novos equipamentos e viaturas, como também na manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros, garantindo pagamentos de diversas despesas necessárias à continuidade dos serviços públicos prestados”, comentou.

Entenda a decisão

Em Recurso Extraordinário (RE) 643.247/SP, o STF, com relatoria do ministro Marcos Aurélio, julgou indevida a cobrança de taxa pela utilização do serviço de extinção de incêndio pelos municípios, uma vez que a administração do serviço é de responsabilidade dos Estados e apenas eles teriam o direto de arrecadar tal imposto.