Appa inicia reformulação do quadro funcional


Por Redação JB Litoral Publicado 09/12/2014 às 14h00 Atualizado 14/02/2024 às 04h26

Os primeiros 16 funcionários a aderir ao Plano de Desligamento Incentivado (PDI) realizado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) irão se desligar da empresa, nesta quarta-feira (10). O processo integra os trâmites de instalação da nova empresa pública, que passou a gerir os portos paranaenses.

Entre outras ações, como a mudança da natureza jurídica da Appa, a nova empresa prevê a modernização do quadro funcional da Appa. A última lei que tratou da natureza jurídica da Appa é de 1971. A desatualização trouxe diversos problemas, entre esses as inúmeras ações trabalhistas.

É que os funcionários da Appa, todos celetistas, estavam em desacordo com a lei, que determinava que fossem estatutários. Fora isso, as mudanças legais que retiraram os portos da operação, fizeram com que centenas de trabalhadores ficassem em desvio de função. O resultado disso: em 20 anos, foram 11 mil ações, que oneraram os caixas da Appa em R$ 1,3 bilhão. Ainda existem outros R$ 500 milhões em ações a serem pagos por novas demandas na justiça, para os próximos cinco anos.

Para tentar reverter este processo, foi oferecido aos cerca de 600 funcionários da empresa um PDI. Até agora, 320 funcionários decidiram aderir ao plano e irão se desligar da empresa. O regulamento do PDI prevê que novos funcionários podem aderir ao plano até o final de dezembro. O PDI tem prazo de dois anos para ser executado e limite de R$ 80 milhões a serem pagos em indenizações.

O próximo passo será a realização do desenho do novo quadro funcional da empresa. “Optaram por se desligar da empresa pessoas que contribuíram muito para o desenvolvimento dos portos paranaenses, mas que decidiram seguir outros rumos. O capital humano é o bem mais precioso de qualquer empresa e estamos tratando com o devido respeito e cuidado todo este processo”, afirmou o diretor-presidente da Appa, Luiz Henrique Dividino.

Mudanças – A empresa pública que gere os portos do Paraná começou a funcionar em setembro deste ano. Ela é dirigida por dois órgãos: conselho administrativo e diretoria executiva. Formam o conselho administrativo três membros indicados pelo Governo do Estado, um membro representando os trabalhadores portuários e um representando a classe dos empresários. Cada cadeira conta com um membro titular e um suplente.

No caso dos representantes dos trabalhadores, estão Maria do Perpétuo Socorro Oliveira, como membro titular, e Orlei Souza Miranda, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Portuários (Sintraport), como suplente. Já representando a classe empresarial, estão Nilson Hanke Camargo e João Arthur Mohr, como titular e vice, respectivamente, representando a Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) e a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP). Os representantes do governo são os conselheiros José Richa Filho, que é Secretário de Infraestrutura do Paraná; João Vicente Bresolin Araújo, presidente da Ferroeste, e Maria Antonieta Bertinato, que é funcionária da Secretaria de Infraestrutura e Logística.

O corpo diretor irá submeter ao Conselho Administrativo e à Secretaria de Infraestrutura e Logística um plano de cargos e salários. Este plano será elaborado por uma empresa contratada, que irá montar o novo quadro funcional. Além disso, será traçado o perfil profissiográfico de cada função na empresa.
O antigo quadro funcional entrará em extinção e deixará de existir em poucos anos (nenhuma função será reocupada). Os trabalhadores poderão optar por um Plano de Desligamento Incentivado (PDI), por permanecer onde estão ou, caso haja adequação jurídica, migrarem para o novo quadro. Novas contratações (via concurso público) só serão feitas dentro do novo quadro funcional.

“Teremos uma empresa mais enxuta, porém, com profissionais de outras áreas, que hoje não compõem nosso quadro funcional como engenheiros ambientais, oceanógrafos e advogados”, explicou Dividino.

Cargos em comissão continuarão a existir na empresa pública, mas obedecendo às três situações previstas constitucionalmente: direção, chefia e assessoramento. Cargos de perfil técnico (como engenheiros e advogados) não poderão ser comissionados.