Aprovação é considerada por vereadores como imposição da mordaça na corporação
Sem nenhuma mudança do projeto original, apresentado no início de agosto pelo Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS) na Câmara Municipal de Paranaguá, na quinta-feira (23) foi aprovada a implantação do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal (GCM), em uma sessão marcada por tumulto e que culminou com violência sofrida por uma líder comunitária da Ilha dos Valadares.
A expectativa pela votação da Mensagem 47/2017, além do Código de Conduta, onde a prefeitura pretende contemplar servidores de carreira que ocupam o cargo de Secretário Municipal, com gratificação de até 80% do seu salário base, gerou a vinda de grande número de pessoas para acompanhar a sessão. Aliado a isto, o Presidente da Câmara, Marcus Antonio Elias Roque (PMDB), solicitou a presença da Ronda Ostensiva Municipal Urbana (ROMU) que compareceu com oito guardas, entre eles o comandante geral, Leônidas Martins, considerado pivô, da suposta agressão contra a Presidente da Associação dos Moradores da Ilha dos Valadares (AMIV), Miriam Alaferdoglou, a qual foi encaminhada para atendimento médico, pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), pois recebeu spray de pimenta em seu rosto. Porém, foi a votação das 10 emendas apresentadas pelos Vereadores Adriano Ramos (PHS), Jaime Ferreira dos Santos (PSD), o Jaime da Saúde, Gilson Marcondes (PV), Carlos Fagueiro (PPS) e Nóbrega (PSL) que gerou intensos debates no plenário. Apenas duas emendas foram aprovadas, enquanto oito que, na avaliação dos vereadores, ferem a Constituição Federal, no que diz respeito à liberdade de expressão e impõe a “lei da mordaça” na corporação, foram derrubadas pela base de apoio do Prefeito Marcelo Roque.
Emendas mais polêmicas
De acordo com os cinco vereadores, algumas emendas que não foram aprovadas eram polêmicas, como a do artigo 39, parágrafo 2º, inciso II, a qual fomenta a desavença, discórdia ou desarmonia entre os guardas civis municipais. Os vereadores apresentaram uma emenda supressiva (retirar da lei).
“Solicitamos que fosse retirada do código porque sai a escala, um Guarda Civil Municipal é trocado de posto e não gosta e comenta com mais guardas que concordam com ele porque aconteceu o mesmo, eles reclamam porque um ou outro é protegido, não pode estar criando uma desavença ou discórdia, quer dizer ninguém poderá discordar de nada, que poderá ser punido”, argumentou Adriano Ramos.
Também foi derrubada a emenda supressiva do mesmo artigo e parágrafo, no inciso VI, que proíbe “provocar, tomar parte ou aceitar discussão sobre política partidária ou religião, no exercício da atividade funcional”.
“Solicitamos a retirada deste artigo porque Paranaguá não é a antiga Babilônia.
Não vivemos em tempos que a nossa guarda precise negar sua fé mesmo no exercício da função. Quem é Cristão não deixará de sê-lo enquanto trabalha. Um Cristão toma para si o nome de Cristo mesmo estando em seu local de trabalho”, defendeu o Vereador Jaime da Saúde que faz parte da bancada evangélica. Entretanto, os Vereadores Benedito Nagel (PSD), Alex Alves (PSL) e Sargento Orlei Correia (PSDB), que também fazem parte da bancada evangélica, votaram contra a retirada deste inciso do texto original.
Cerceamento do direito de expressão
Ainda no artigo 39, parágrafo 2°, duas emendas que foram vetadas, pela bancada de apoio do prefeito, geraram intensa manifestação dos cinco vereadores que assinaram as emendas.
No inciso XV a corporação está “proibida de manifestar-se em meios de comunicação, sobre assuntos afetos à Guarda Civil Municipal, sem estar devidamente autorizada por superior hierárquico” e no inciso III, também é proibido “expor-se excessivamente em redes sociais, de forma desabonadora à dignidade da instituição”. Os vereadores tentaram suprimir os dois incisos, mas foram vencidos pela base de sustentação.
Para Adriano Ramos, o inciso XV fere o artigo 5º da Constituição Federal, que trata da Livre Manifestação.
“É inadmissível que não possa haver manifestação não estando fora do exercício da função lembrando que, pela Lei Federal, a Guarda é proibida de estar sobre Regime Militar por ser Civil”.
Por sua vez, no inciso III, os vereadores sustentam o direito atribuído pelo artigo 5º da Carta Magna e deram, como exemplo, o Vereador Nóbrega, que faz parte da corporação. “O vereador Nóbrega estando fora de serviço, vai atender uma comunidade e recebe várias solicitações e faz um vídeo com os moradores cobrando do Poder Executivo, ações e melhorias. Ora como vereador atuante que é, ele poderá ser punido por exercer seu trabalho com transparência postando em redes sociais. Por isto classifico este Código como cópia do Venezuelano”, disse Adriano.
O que dizem os vereadores
Para Gilson Marcondes, o Código de Conduta é necessário, mas teria que vir acompanhado com o Plano de Carreira da corporação, conforme determina a Lei 13022/ 2014. “O Código, também como qualquer outra lei municipal, em hipótese alguma poderá sobrepor a Constituição Federal, onde diz que o Estado é laico e garante o direito à liberdade de expressão, os quais são suprimidos no Código e ainda investe no controle do cidadão fora do seu expediente e em suas redes sociais”, disse o vereador.
O Vereador Nóbrega, reforça a posição de que o Código de Conduta não podia ter vindo neste momento. “Sabemos o que foi prometido em campanha e na greve também e não era isto, mas sim a valorização dos nossos Guardas Civis Municipais. Lembrando que na lei 46/2006 já temos um regimento disciplinar onde sentimos na pele que a secretaria mais punida da prefeitura é a nossa. O código tem o objetivo de punir e amordaçar mais ainda, pois para tê-lo enviado, deveria ter vindo o de enquadramento do nosso tão sonhado Plano de Cargos e Salários. Daqui para frente estaremos cobrando incansavelmente o plano de cargos e salários ao senhor prefeito que um dia prometeu nossa valorização e não punição”, disparou o vereador.