Aprovado e derrubado na mesma semana, Código de Ética da Câmara gera polêmica


Por Redação JB Litoral Publicado 11/05/2015 às 16h13 Atualizado 14/02/2024 às 07h35

Apesar de ostentar o rótulo de ser a mais antiga do Brasil, a Câmara de Municipal de Paranaguá ainda não tem no Regimento Interno o Código de Ética e Decoro Parlamentar, ferramenta responsável pelo zelo e fiscalização da conduta dos vereadores durante o exercício do mandato. 

Para resolver esta situação, a Comissão de Justiça e Redação Final, composta pelos vereadores Benedito Nagel (PSD), Jacir Moraes de Oliveira (PSL) e Sandra Regina das Neves (PDT), elaborou o Projeto de Resolução 415/2015 que cria o Código de Ética e prevê a formação de sua Comissão Permanente.
  Elaborada a partir de um projeto que estava engavetado na Câmara, o projeto foi apresentado na terça-feira (28), mas gerou polêmica ao se deparar com um projeto substitutivo apresentado pelos vereadores Adalberto Araujo (PSB) e Laryssa Castilho (PRB), protocolado na Câmara pouco depois das 17 horas do mesmo dia da sessão. O substitutivo de 32 páginas foi elaborado nos mesmos moldes do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba. Entretanto, o ponto divergente nos dois projetos, que é a maneira como serão encaminhadas as denúncias, gerou intenso debate entre os vereadores. Aliado a isso, ambos os projetos vieram sem parecer do Departamento Jurídico da Câmara e o presidente Jozias de Oliveira Ramos (PDT) suspendeu a sessão por 15 minutos para que a Procuradora Jurídica e a Comissão de Justiça e Redação examinasse o parecer nos dois projetos. A Comissão precisou de pouco mais de cinco minutos para dar parecer dividido pela tramitação no substitutivo de 32 páginas, com votos favoráveis de Jacir Oliveira e Sandra Neves e voto contrário de Nagel, que alegou no plenário a necessidade de mais tempo para estudar o substitutivo. Colocado em votação, o substitutivo foi aprovado por 10 votos favoráveis e seis contrários, em razão da necessidade de aprovação por maioria absoluta.

Redação Final derruba o substitutivo

Na sessão de quinta-feira (30) onde seria votada a redação final do substitutivo que criaria o Código de Ética, o quórum necessário de nove votos para sua aprovação não foi alcançado. Foram oito votos favoráveis contra três contrários e três abstenções. Curiosamente, o vereador Jacizinho, que deu parecer favorável como membro da Comissão ao substitutivo e havia votado a favor de sua aprovação, acabou mudando seu voto e com a ausência no plenário do vereador Marcus Antonio Elias Roque (PMDB), a redação final do substitutivo foi derrubada, gerando um impasse legislativo na Câmara, uma vez que esta situação jamais ocorreu na história do Poder Legislativo.
  O impasse foi gerado pelo artigo 16 do substitutivo que, para o vereador Arnaldo Maranhão (PSB), vice-presidente da Casa de Leis, impôs “inúmeras dificuldades para o cidadão fazer uma denúncia contra qualquer vereador”.“Em minha opinião a Câmara perdeu uma grande oportunidade de colocar em prática a transparência exigida pela população. Lamentável” desabafou. 

Para Maranhão, o Código de Ética volta à estaca zero criando uma situação inédita na Câmara de Vereadores que não se sabe como será resolvido. Entretanto, o presidente Jozias Ramos disse aos vereadores que a situação será levada para ser estudada pelo Departamento Jurídico da Câmara.

  Por sua vez, o vereador Adalberto Araujo, um dos autores do substitutivo, defende que há diferenças importantes entre ambos os projetos, seja de ordem técnico-jurídica, seja em relação ao maior detalhamento do processo disciplinar: o substitutivo é bem mais completo e também há especificação de mais condutas lesivas ao decoro. As penalidades no substitutivo são mais rigorosas e nada é feito secretamente, inclusive a aplicação das sanções. “Além de algumas adaptações, a principal seja a previsão de encaminhamento de denúncias anônimas ou sem lastro probatório mínimo para o Ministério Público investigar, uma vez que possui maior aparato e inquestionável imparcialidade”, defende o vereador.
Para ele, a solução ao impasse está no parágrafo único do artigo 188 do Regimento Interno, que diz que cabe à Mesa Diretora a redação final de projetos de resolução e não à Comissão de Justiça e Redação Final. “Entendo que diante do resultado da última votação, a redação final deve ser encaminhada para nova deliberação do plenário, e será considerada aprovada se contra ela não votar a maioria absoluta dos vereadores, como dispõe o parágrafo 4º do artigo 189 do Regimento”, sugere o vereador.

Os dois artigos a respeito da denúncia

Vale ressaltar que no projeto original do Código de Ética o artigo 15 traz a seguinte redação; “a representação contra vereador, que não poderá será anônima, será dirigida à Mesa Diretora e encaminhada à Comissão de Ética e decoro Parlamentar, observado o disposto no artigo 16 deste código respeitando o que prevê o Regimento Interno”. No projeto substitutivo o artigo 16 traz a seguinte redação; “a denúncia será endereçada à Mesa da Câmara e, sob pena de arquivamento ou encaminhamento ao Ministério Público, deverá ser escrita, contendo a qualificação do denunciante, a exposição do fato denunciado com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação da infração, e instruída por documento e indicação de testemunhas, até o número de 10”.