Barroca perde recurso e TJ/PR mantém condenação de três anos de prisão


Por Redação JB Litoral Publicado 24/10/2015 às 05h00 Atualizado 14/02/2024 às 10h38

Após mais de um ano de sua condenação pelo crime de receptação, o vereador Ademir Rodrigues (PRB), o Barroca, teve negado por unanimidade, seu recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) na última quinta-feira (15), em Curitiba.

O julgamento do processo 1282022-3 (Apelação Crime) aconteceu às 13hs30 e teve como relator o desembargador José Carlos Dalacqua. No site do Tribunal de Justiça o resultado do julgamento trouxe a seguinte redação: “a Câmara, por unanimidade de votos, nega provimento ao recurso de Ademir Rodrigues e, de ofício, declara a prescrição da pretensão punitiva estatal, julgando extinta a punibilidade do acusado Wilson dos Santos, prejudicado seu recurso”. Por se tratar de uma decisão de segunda instância, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), única entidade capaz de reverter esta situação e evitar a condenação do vereador.

Em agosto do ano passado, o vereador Barroca foi condenado a uma pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pela prestação de serviços: uma hora diária para cada dia de condenação no período de sete horas semanais. Tendo ainda a limitação de final de semana pelo período da pena recebida.

Na época, ao tomar conhecimento da sentença, o vereador se mostrou surpreso pela decisão da justiça e falou com exclusividade ao JB alegando inocência neste caso, creditando o fato a uma perseguição política, sofrida na época pelo prefeito Kleber Fonseca. “Isso foi uma jogada política na época. Pois meu filho teve uma desavença com o prefeito Kleber no mesmo período. Foi feia a briga, então no mesmo período houve essa armadilha, tanto é que o suposto ladrão continuou trabalhando. No dia, ele foi comigo na delegacia e ele foi embora e eu fiquei preso”, disse Barroca na edição 318 do JB, a primeira de agosto de 2014.

Enquanto Barroca teve sua condenação mantida, o servidor municipal que trabalhava como vigia na prefeitura de Antonina, Wilson dos Santos, teve julgado extinta sua punibilidade, ou seja, foi inocentado do crime.
Nesta semana o JB irá procurar o vereador Barroca para ouvir sua versão sobre este assunto.
O que diz a justiça

No ano passado a reportagem do JB teve acesso à sentença da juíza Emanuela Costa Almeida Bueno, da Ação Penal 0000009-65.2007.8.16.0043 que traz a versão dos fatos, segundo o que apurou a justiça.

O inquérito iniciou na 7ª Delegacia Regional e informa que Barroca comprou do servidor público, o vigia Wilson dos Santos, 113 quilos de alumínio das estruturas que estavam instaladas na cobertura do mercado municipal e depositadas na garagem da prefeitura pelo valor irrisório de R$ 248,00 e que foram avaliadas em R$ 7.127,52, para o exercício de sua atividade comercial. Isto caracterizou o crime de receptação previsto no artigo 180 parágrafo 1° do Código Penal. Já Wilson foi condenado pelo crime de peculato, previsto no artigo 312, parágrafo 1° do Código Penal, recebendo pena de dois anos em regime aberto, substituído pela prestação de serviços: uma hora diária para cada dia de condenação à razão de sete horas semanais. De acordo com a justiça, a ação penal tramitou à revelia dos réus, haja vista que, mesmo devidamente intimados, deixaram de comparecer à audiência de instrução e julgamento.