Câmara aprova intervenção em Antonina e decisão cabe a Assembleia Legislativa
Definitivamente, a fase ruim do prefeito João Ubirajara Lopes (PSC), o João Domero, está longe de acabar. Na última terça-feira (22), a Câmara Municipal de Antonina aprovou por maioria absoluta o pedido de intervenção no município, feito pelo vereador Marcio Hais de Natal Balera (PSD), em razão da não aplicação do recurso mínimo exigido pela Constituição Federal na área de educação.
O vereador criticou a gestão do prefeito João Domero no início deste mês, em razão do município não estar cumprindo o investimento mínimo de 25% do orçamento na área de educação. A constatação ocorreu no final de fevereiro, na apresentação das metas de fechamento do exercício de 2015, quando foi anunciada uma aplicação de 19,83%.
O vereador, que é advogado de carreira, criticou nas redes sociais o descumprimento constitucional do prefeito. “A Constituição Federal determina que no mínimo 25% do orçamento executado pela prefeitura seja em educação. O não cumprimento dessa meta gera por si só a reprovação de contas do Município, o que acarreta inúmeros problemas futuros”, alertou na época o vereador.
Para Balera, a atitude explica muito bem a situação da educação na cidade.Uma vergonha! Para o prefeito, educação não é prioridade e isso agora está provado. Lamentável!”, criticou o vereador. Segundo as constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 182, o descumprimento de investimento de 25% em educação pelo município pode gerar ações de improbidade administrativa e possível perda de mandato. Os prejuízos políticos podem ir além, resultando inclusive em impugnação de candidatura à reeleição do atual prefeito pela Justiça Eleitoral.
Vale ressaltar que o descumprimento foi amplamente destacado durante a greve dos professores da rede municipal de ensino que, por sinal, continuam parados.
Passos da intervenção na cidade
Diante do descumprimento do que manda a Constituição, o vereador Balera apresentou o requerimento 48/2016 na sessão de terça-feira solicitando ao presidente Odileno Garcia Toledo (PSD) o envio do pedido de intervenção no município ao governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), no sentido de preservação da ordem e das constituições Federal e Estadual, além do respeito à Lei Orgânica do Município, conforme determina o inciso III do artigo 35. “Não é mais possível estarmos sob o jugo de uma Administração sem rumo. É triste termos chegado a essa situação, mas não temos outra saída”, postou o vereador nas redes sociais.
Com a aprovação do pedido, a Constituição do Paraná, em seu artigo 20 e inciso III, garante a intervenção na cidade, se “não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
O parágrafo 1° do mesmo artigo afirma ainda que “a intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná, no prazo de 24 horas”.
Caso seja aprovada a intervenção, segundo o parágrafo 2°, “o governador nomeará o interventor, que assumirá seus encargos perante a Mesa Executiva da Câmara Municipal ou, se for o caso, perante a autoridade judiciária competente, mediante a prestação do compromisso de cumprir as Constituições Federal e Estadual, observar as leis e os limites do decreto interventivo, para bem e lealmente desempenhar as funções de seu encargo extraordinário”.
No paragrafo 4°, ainda do artigo 20º, empossado, “o interventor prestará contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, nas mesmas condições estabelecidas para o prefeito municipal”.
Finalmente, o parágrafo 6° deste artigo determina que “cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a esses retornarão, salvo impedimento legal”.
Nesta semana, o JB irá procurar o prefeito João Domero e o presidente Odileno para saber suas respectivas versões sobre o assunto.