Câmara de Morretes descumpre Lei por excesso de cargos comissionados


Por Redação JB Litoral Publicado 25/02/2016 às 10h00 Atualizado 14/02/2024 às 12h30

Da mesma forma que o Ministério Público do Paraná (MPPR) cobrou a redução de cargos comissionados da Câmara de Vereadores de Matinhos, em 2011, o órgão passou a investigar também o excesso de cargos comissionados na Câmara Municipal de Paranaguá e, em 2012, fez uma recomendação que foi atendida pelos presidentes de ambos os Legislativos, na época. 

Em Paranaguá, informações levantadas pelo JB junto à Câmara de Vereadores mostraram que o quadro efetivo era de 55 servidores para um total de 102 cargos comissionados, quase o dobro do quadro efetivo. A situação foi praticamente regularizada.

Entretanto, na cidade de Morretes o quadro é extremamente irregular no que diz respeito ao princípio da proporcionalidade, que encontra-se implicitamente previsto na Constituição Federal, mas está expressamente posto no artigo 2º da Lei Federal n°9.784/1999. O artigo preceitua que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. A principal finalidade do princípio da proporcionalidade é a de equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.

Um levantamento no Portal da Transparência da Câmara Municipal mostra que o quadro de servidores efetivos conta atualmente com apenas três servidores, enquanto que o número de cargos comissionados é de 19 servidores, ou seja, uma proporção de 16% contra 84%.

Esta composição prova o excesso de cargos comissionados em comparação ao número de servidores efetivos, o que desrespeita o princípio constitucional da proporcionalidade. Ou seja, a quantidade de cargos em comissão deve ter limite de 50% da quantidade de cargos efetivos. E mais 50% desses cargos devem ser ocupados por servidores de carreira.

Vale lembrar que na recomendação enviada aos presidentes das Câmaras de Matinhos e Paranaguá, o MPPR ressaltou, através da promotora de Justiça Carolina Dias Aidar de Oliveira, que a lei que cria cargos em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais é inconstitucional. Ressaltou ainda que o princípio da proporcionalidade há de ter guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder Legislativo local.

Na Câmara Municipal da cidade vizinha de Antonina, composta pelo número de vereadores nenhum dos vereadores possuem assessores parlamentares e os cargos comissionados são para funções legislativas e não passam de cinco.[tabelas]Procuradora, comissionada ou efetiva

Ainda no Portal da Transparência pode-se observar que a Procuradora Daniele de Lima Alves Sanches aparece numa aba como “comissionada” e, em outra, como “efetiva”.
A ferramenta que dá informações sobre o quadro pessoal mostra que foram criadas quatro vagas para servidores efetivos, mas que apenas três foram preenchidas. A vaga de técnico legislativo não foi preenchida. Por sua vez, o número de vagas criadas para comissionados é de 22 cargos e 19 estão preenchidos. Para complicar ainda mais o entendimento, no organograma da Câmara Municipal exposto no site oficial, percebe-se um quadro com 23 funções, 19 comissionados e 4 efetivos, quando a soma de vagas criadas chega a 26, aumentando ainda mais a desproporcionalidade de 50% entre as duas situações de servidores. A manutenção desta situação pode configurar ato de improbidade administrativa.

Nesta semana o JB vai procurar o presidente da Câmara de Morretes, Julio Cesar Cassilha (PPS) para dar sua versão sobre este assunto.