Captura do caranguejo-uçá é permitida no Paraná a partir do dia 1º de dezembro
Levando em conta a Portaria nº180/2002 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que regulamenta a captura do caranguejo-uçá no Estado, faltam apenas 11 dias para começar a temporada de caça que ocorrerá no dia 1º de dezembro em todo o Paraná.
Desde o dia 15 de março e até o final deste mês está totalmente proibida a captura, o transporte e a comercialização dos caranguejos de qualquer tamanho. A proibição ocorre porque este é o período de defeso do animal, ou seja, de desova e crescimento dos novos crustáceos. Com a liberação, a partir de dezembro, fica permitida a captura apenas dos indivíduos machos, com carapaça igual ou maior que sete centímetros. Para garantir a perpetuação da espécie, as fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados, transportados ou comercializados em nenhuma época do ano.
O IAP alerta sobre as precauções e restrições necessárias para garantir a continuidade da espécie no território paranaense e os cuidados com o bem-estar dos animais.
Por isto, durante este período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental continuam investindo em ações de inspeção nos locais onde historicamente há concentração de pescadores e registros de captura irregular e infrações ambientais.
Quem for flagrado capturando, transportando ou comercializando os crustáceos, em desacordo com as restrições determinadas pela portaria, poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
A multa para quem desrespeitar as normas varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador, e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado em desconformidade. Além disto, o infrator poderá responder ação criminal e judicial. A captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos.
O IAP ressalta que durante este período também estão proibidos o transporte e a comercialização do caranguejo processado (inteiro ou em partes) sem a comprovação de inspeção federal, contendo selo e comprovação de origem do produto.