Cartórios em Paranaguá cobram valores diferentes da tabela do Tribunal de Justiça por Ata Notarial


Por Redação Publicado 13/12/2021 às 12h00 Atualizado 16/02/2024 às 21h05

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) estipula uma tabela com os valores de custas extrajudiciais que deve ser praticada pelos cartórios de todos os 399 municípios do estado.

O arquivo de 12 páginas é responsável pela resolução referente aos anos de 2020 e 2021 e define, estipula e delimita a variação orçamentária das prestações de serviços. Os cálculos passam por reconhecimento de firma (R$ 4,72), autenticações de papéis (R$ 4,34), certidões (R$ 8,68) e outros.

Entre as atividades prestadas pelos cartórios está a Ata Notarial, uma ferramenta legal que transforma uma informação virtual em documento físico a ser usado pelas pessoas e empresas em casos de postagens caluniosas e inverdades nas redes sociais, além de outros interesses.

Atualmente, o valor definido pelo TJ-PR é de R$ 136,71 pela primeira página e R$ 6,51 pelas que forem acrescidas.

Entretanto, o JB Litoral entrou em contato com os cartórios locais e apurou que o 1º Tabelionato de Notas, localizado na Rua Júlia da Costa, nº 220, e o 2º Tabelionado de Notas, o cartório Costa, que fica na Rua Rodrigues Alves, nº 751, cobram valores superiores ao que consta na tabela do Tribunal de Justiça do Paraná, tanto na primeira página como nas folhas excedentes.

A reportagem levantou que ambos os cartórios cobram R$ 198,00 pela 1ª página, ou seja, R$ 62,00 a mais do tabelado, contudo, na página excedente, o 1º Tabelionato cobra R$ 8,00 e o Costa cobra R$ 8,98. Ou seja, o 1º Tabelionato tem um valor R$ 1,49 a mais por página, enquanto o Cartório Costa o preço ainda é maior, R$ 2,47 nas folhas excedentes.  

CARTÓRIOS “NÃO SABEM”

Questionados pela reportagem, atendentes dos tabelionatos afirmaram “não saber” o porquê seguem valores diferentes entre si e também o porquê não acompanham os valores estipulados pelo TJ. Outro ponto apurado, é que no 1º Tabelionato não está sendo realizada a prestação do serviço, apesar de o anúncio confirmar a oferta de Ata Notarial.

De acordo com o 1º Tabelionato da Rua Julia da Costa, há “muita demanda” e, aos que necessitarem do serviço, hoje, só será possível fechar novas documentações a partir de janeiro de 2022. A solução apontada pelo próprio cartório é sugerir fazer o documento no concorrente que cobra o mesmo valor da 1ª página, mas um preço maior pelas folhas excedentes.

Se levado em consideração um documento de 100 páginas excedentes, o a diferença entre um tabelionato e outro será de R$ 98.

O JB Litoral entrou em contato com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR) e informou o descumprimento da normativa e a diferença entre os cartórios.

Em nota enviada ao JB Litoral, o CNB-PR, disse que “ambos os Tabelionatos cobram de acordo com a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Paraná, definida para o ano de 2021”.

Disse, ainda, que essas atas “são as despesas devidas pelos interessados aos responsáveis pelos cartórios, pelos atos que vierem a ser praticados no âmbito de suas serventias, dentro de sua competência legal, de acordo com os valores previstos para cada um deles, na conformidade da tabela de emolumentos”.

Mesmo com a diferença dos preços praticados em relação à tabela do PJ-PR, o CNB-PR justifica os valores. “Isso significa que um ato da mesma natureza materializado em Paranaguá terá, ao final, valores iguais.”

Antes de encerrar a nota, o instituto esclarece que “o valor da Ata Notarial, ou de qualquer outro serviço da esfera extrajudicial, se dá por meio da Tabela de Custas e Emolumentos acrescida, muitas vezes, do valor da distribuição e de tributos que incidem sobre o serviço, tais como o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (Funrejus), Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná (FUNDEP), Fundo de Apoio ao Registro Civil (Funarpen), Imposto sobre Serviços (ISS), que é um imposto estabelecido por Lei Municipal”.  A nota informa, ainda, ser “importante frisar que o valor total do ato implica em cálculo que envolve emolumentos e os demais encargos mencionados nos percentuais indicados”.

Foto: Diogo Monteiro/JB Litoral

EM SANTA CATARINA É AINDA MAIS BARATO

A situação que envolve o Tribunal de Justiça, o CNB-PR e os cartórios fica ainda mais complexa se comparada aos valores estipulados em Santa Catarina. No 1º Tabelionato da cidade catarinense de Balneário Camboriú, da tabeliã Mariana Viegas Cunha, a primeira página da Ata Notarial custa R$ 133,75 e cada folha excedente, R$ 4,02.

Uma diferença de R$ 2,96 da Tabela do TJ-PR e R$ 64,25 dos dois cartórios na primeira página e R$ 2,49 do 2º Tabelionato e R$ 3,98 do 1º nas páginas excedentes, quase o dobro do que é cobrado em Camboriú.

O que significa que estado vizinho pratica valores ainda menores se comparados com as métricas da maior cidade do litoral. Situação que não é bem explicada pelas instituições e que afeta o bolso do cidadão que deseja contratar esta prestação de serviço.

O QUE É ATA NOTARIAL

Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado”, explica o livro Ata Notarial: doutrina, prática e meio de prova, 2021, de Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues.

Ou seja, o documento busca confirmar que uma situação, objeto ou condição são reais e verdadeiras perante uma autoridade jurídica e pública.

COBRANÇA INDEVIDA

Um respeitado advogado com farta bagagem na área cível, que optou por não ter o nome revelado, em conversa com o JB Litoral, afirmou que é errada esta ação dos tabelionatos. “É obrigatório os cartórios seguirem a tabela. Ela tem uma finalidade própria para isso e não deve ser cobrado nenhum valor acima do normal”, explica.

Ele disse ainda que os cartórios podem vir a sofrerem consequências com a instauração das denúncias, segundo ele, o resultado dependerá se eles são reincidentes nas reclamações. “Existindo uma denúncia, o Tribunal entra com uma medida administrativa, o que pode resultar em uma multa, advertência ou suspensão, podendo chegar até a estatização dos cartórios”, enfatiza o advogado.