Casos de “stalking” no litoral são comuns e delegado diz que “não imaginava”


Por Marinna Prota Publicado 09/11/2021 às 12h02 Atualizado 16/02/2024 às 18h42

O JB Litoral trás nesta terça-feira (9) um recorte importante de uma nova tipificação criminosa nas sete cidades do litoral. Depois de uma mudança na legislação, o crime de perseguição, comumente chamado de “stalking” nas delegacias, passou a ser considerado no código penal. A Lei foi sancionada e no dia 1º de abril de 2021 passou a ser aplicada. Com isso, em um levantamento feito pela Polícia Civil, a pedido da reportagem, os dados mostram que dezenas de casos foram confirmados em seis, das sete cidades, somente nos primeiros meses da nova Lei.

Em entrevista exclusiva ao JB Litoral, o delegado titular da Delegacia da Polícia Civil de Guaratuba, Leandro Stabile, disse que desde a mudança no entendimento, muitos casos passaram a ser no litoral. “Com essa inovação legislativa, o crime que nós tratávamos como perturbação do sossego passou a ser considerado ‘stalking’, que é o Ato 147A, uma derivação da ameaça e da perseguição. Com isso, nós passamos a tipificar esses casos e gerar um grande número de ocorrências, porque já existia um número alto de registros de perturbação. Está acontecendo demais, a gente não imaginou que teriam tantas ocorrências como tem “, explicou o delegado.

Segundo os dados coletados pela Polícia Civil entre abril e novembro de 2021, 60 casos foram registrados no litoral desde o início da aplicação da lei.

  • Antonina: 0
  • Morretes: 2
  • Pontal do Paraná: 5
  • Guaratuba: 8
  • Paranaguá: 18
  • Matinhos: 27

Os casos, quase sempre, estão relacionados a crimes passionais contra mulheres. No ato, os indivíduos realizam a perseguição das vítimas no trabalho, em casa, por telefone, nas redes sociais e tentam constranger e/ou ameaçar elas. Segundo o delegado, a internet também se tornou um espaço utilizado para este tipo de crime, como por exemplo, com o uso de perfis falsos para ter acesso a contas que são fechadas ao público. “Quando você cria um perfil fake, finge se passar por alguém, para ter acesso as informações, publicações, conversas e comentários de outras pessoas com a vítima, também é caracterizado o crime de stalking” explicou Leandro. E ainda, fazer o sequestro de senha e acessar dados e conversas pessoais estão englobadas nesta prática.

O delegado conta que não há padrão específico para os criminosos deste tipo, mas existe uma similaridade nos casos. “Geralmente estes stalkers são pessoas que têm como base ou uma relação que acabou ou uma que nunca existiu. Então o autor tinha uma relação com a vítima, não tem mais e não aceita isso, ou ele pretendia ter uma relação, não foi possível, mas ele ainda insiste”, exemplifica Leandro Stabile, que já registrou ocorrências de pessoas com conhecimento jurídico e outras que não possuíam formação.

Como saber se você tem um stalker?

Na prática, o crime de perseguição ganhou um novo tipo penal ao Código Penal Brasileiro. No art. 147-A, onde foi incluída a tipificação dos chamados “stalkers” consta em sua classificação que o crime é caracterizado por uma pessoa que “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Desta forma, algumas práticas podem ser consideradas pela Polícia como sendo características deste tipo de criminoso:

  • Roubar a senha das redes sociais e ler conversas particulares;
  • Seguir contas privadas com nomes e fotos fakes para ter acesso a conteúdo restrito;
  • Perseguir presencialmente a pessoa em locais públicos frequentados por ela;
  • Ameaçar com fotos de espaços como a residência de pessoa ou de familiares;
  • Insistir com ligações, mensagens e tentativas de contatos, mesmo após a negativa da vítima.

“A principal regra é: NÃO é NÃO. A partir do momento em que a vítima diz não e o autor continua insistindo e essa insistência perdura por horas, dias, e várias situações vão se repetindo. Ele começa a procurar a vítima pessoalmente, por telefone, nas redes sociais, no local de trabalho, em locais que ela frequenta na tentativa de encontrá-la, tudo isso já configura o stalking. Para que o crime de perseguição, por exemplo, seja considerado, a gente exige uma reiteração da conduta. O fato de ele tentar contato apenas uma vez, não é caracterizado como stalinking, mas a reincidência deste tipo de conduta, por duas ou três vezes, várias semanas, passa a configurar esse crime”, afirmou o delegado titular de Guaratuba.

A polícia ainda indica que as pessoas que se sentirem perseguidas dentro destes requisitos, podem realizar a confecção de um Boletim de Ocorrência nas delegacias do litoral ou através do site www.policiacivil.pr.gov.br