CEFECAM não conclui processo que pode cassar o mandato do Vereador Nilo


Por Redação JB Litoral Publicado 28/02/2018 às 17h02 Atualizado 15/02/2024 às 01h37

A tentativa de prorrogação e pedido de pagamento de uma obra pública, em pleno exercício do mandato, feitos pela empresa do Vereador Nilo Monteiro (PP), a TOP RH, em 2016, pode caracterizar ato de improbidade administrativa e resultar na cassação do seu mandato, conquistado no mesmo ano em que firmou o contrato administrativo nº 017/2016, obtido pela modalidade de Dispensa de Licitação 009/2016, na gestão do Prefeito Edison de Oliveira Kersten (MDB). Trata-se da obra de reforma e edificação do Restaurante Escola, na antiga Casa Dacheaux em Paranaguá.

 

No ano passado, esta possível série de irregularidades ganhou a atenção do Ministério Público do Paraná (MPPR), Prefeitura de Paranaguá e até do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores.

 

Em setembro daquele ano, o JB Litoral denunciou a situação por estar paralisada e procurou a prefeitura para se manifestar sobre o caso. Na época foram enviados, para a Secretaria Municipal de Comunicação Social, oito questionamentos os quais não foram respondidos. Entre eles, perguntou-se qual era a situação do pedido de pagamento que gerou o processo nº 40611/2016 e dos processos 3207/2017, 3864/2017 e 4104/2017 que buscam a prorrogação da obra. Com isto, a reportagem protocolou os questionamentos, de acordo com a Lei Federal 12.527/2011, que foram respondidos pela prefeitura somente no início deste ano, apesar dos ofícios 274 e 278, serem datados do dia 28 de dezembro de 2017.

Empresário da obra, o vereador é líder do prefeito na Câmara

De acordo com o Corregedor Geral do Município, Raul da Gama e Silva Lück, todos os processos, iniciados em 2016, se tornaram objeto de processo administrativo junto à Comissão Especial de Fiscalização e Execução dos Contratos Administrativos Municipais (CEFECAM). Porém, passados quase dois anos, Raul Lück informou que somente após a “conclusão permitirá a apresentação das respostas” formuladas pelo JB Litoral. Até o fechamento desta edição, a CEFECAM ainda não havia respondido aos questionamentos feitos pela reportagem, o que significa que o processo, até agora, não foi concluído.

Dois pesos, duas medidas

Chama a atenção a demora na conclusão deste processo pela CEFECAM, levando-se em conta que a Ouvidora Geral do Município e Secretária Municipal de Governo, Luciana Santos Costa, no dia 13 de março de 2017, solicitou a abertura de processo administrativo contra o JB Litoral e a TVCI pela CEFECAM, e que no dia 26 de janeiro postou a decisão no Diário Oficial do Executivo (DOE). Ou seja, demorou menos de um ano de tramitação, entre a abertura, conclusão e decisão. Mesmo assim, na resposta contida em ambos os ofícios, o Corregedor Geral do Município justifica o atraso na resposta ao pedido de informação “em razão de acúmulo involuntário de serviço”. Vale destacar que a resposta descumpriu o prazo exigido pela Lei de Acesso à Informação e ainda a Recomendação Administrativa 06/2017 do MPPR.  

Na reportagem trazida no ano passado, documentos obtidos pelo Portal de Transparência da prefeitura e de outros órgãos públicos, foi constatado que se deu continuidade ao Contrato de Repasse nº 262.129-67/2008 e a prefeitura já havia aprovado uma reprogramação dos serviços para a conclusão da obra, junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Existia, ainda, a sugestão de enviar ofício à CEF, apresentando relatório da obra, questionando da possibilidade de pagamento para a TOP RH na modalidade de indenização, usando recursos disponíveis do contrato de repasse.

Vale destacar que constava, no processo digital veiculado no Portal da prefeitura, a informação do Secretário de Planejamento e Gestão, Silvio Cesar Loyola, que o contrato se encontrava vigente até 30 de junho de 2017.

O secretário solicitou, ainda, orientação e instrução para prosseguimento do processo de pagamento e abertura do processo sancionador, face ao descumprimento do contrato de execução da obra dentro do prazo estabelecido no documento. Entretanto, este processo sancionador ainda não foi concluído em quase dois anos.


Vereador não pode receber recurso público

Entretanto, caso ocorra o pagamento para a empresa, o Vereador Nilo Monteiro poderá ser enquadrado no artigo 54 da Constituição Federal, que é aplicável aos vereadores, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O inciso “II” do artigo proíbe que parlamentares do Legislativo sejam “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”. Isto pode caracterizar ato de improbidade administrativa que prevê, entre outras penalidades, a perda do mandato eletivo.


Descumprimento da Lei de Tucano

Na sexta-feira (23) a reportagem esteve na obra inacabada feita pela empresa TOP RH, o Restaurante Escola, que está em uso pela prefeitura desde janeiro. De acordo com a funcionária, no mês passado foram realizadas, no piso superior, aulas de teatro e, no inferior não existe nenhuma atividade. Entretanto, o imóvel se encontra acessível e sem nenhuma utilidade.

Esta situação fere a Lei Promulgada 544/2018, feita pelo Vereador Adilson Soares Zela (PPL), o Tucano, que proíbe a entrega de obras públicas inacabadas na cidade. Segundo o artigo 2º da nova legislação, fica “proibido de realizar qualquer ato para inauguração e entrega de obras públicas custeadas, ainda que em parte, com recursos públicos, que estejam incompletas”. A lei proíbe, ainda, a entrega de obras “que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, seja por falta de quadro de servidores habilitados para atuarem na respectiva área, de materiais de expediente e/ou de equipamentos”.

O parágrafo 2º do artigo 3º é mais rigoroso ainda, proibindo também a “obra que não pode entrar em funcionamento imediato”. Ou seja, “aquela que, apesar de ter todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto concluídas, não pode entrar em funcionamento devido a algum tipo de fator legal impeditivo”. No entanto, mesmo inacabada, incompleta e sem atender ao fim para o qual se destina, a obra está sendo usada.