Começa defeso do robalo; restrição segue até o final de dezembro


Por Flávia Barros Publicado 02/11/2023 às 23h20 Atualizado 19/02/2024 às 03h50

Começou na quarta-feira (1º) e segue até 31 de dezembro o período de defeso dos peixes robalo-flecha e robalo-peva, cuja pesca para fins de consumo fica proibida no litoral paranaense.

A medida tem o objetivo de proteger e preservar as espécies e colaborar para a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, durante o período de defeso estabelecido pela resolução nº 091/2013, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema).

A medida é restrita à pesca para consumo e a pesca esportiva segue permitida, pois trata da captura e soltura do animal marinho.

Outras medidas

A resolução nº 091/2013 também estabelece outras medidas, além do defeso. Uma delas é o tamanho do robalo permitido para a pesca no restante do ano: mínimo de 40 centímetros e o máximo de 50 centímetros para o robalo-peva e mínimo de 60 centímetros e máximo de 70 centímetros para o robalo-flecha.

Nos casos de captura incidental durante pesca de arrasto, os exemplares não podem ser comercializados. Nas competições oficiais de pesca desportiva os participantes das provas devem cumprir os tamanhos mínimos estabelecidos em normas vigentes, exceto na modalidade de pesque e solte.

A resolução ainda proíbe, em qualquer época do ano, a pesca com redes e espinhel a 200 metros, acima e abaixo, da confluência dos rios que desembocam nas baías, lagunas, braços de mar, canais, estuários, portos, angras, enseadas e manguezais do Paraná.