Condenado em 2014, Marcelo Roque pode perder direitos políticos na justiça


Por Redação JB Litoral Publicado 06/08/2016 às 15h03 Atualizado 14/02/2024 às 15h02

Marcelo Roque corre o risco de ganhar e não levar, se for condenação for mantida na justiça. Foto: Blog da Luciane

Com o risco de ficar de fora do processo eleitoral, proibido de assumir cargo público ou, ainda, de perdê-lo caso seja eleito neste ano, o pré-candidato a prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque (PV), vive o drama da sentença monocrática, assinada pelo Juiz Adriano Vieira de Lima, que o condenou por improbidade administrativa em setembro de 2014.

Em tramitação há mais de uma década, o processo sofreu 28 tramitações ao longo deste ano e, atualmente, a última movimentação, a ação se encontrava juntada na Petição Geral na última quinta-feira (21), às 16 horas.

A conclusão desta ação vai ser julgada pelo Tribunal de Justiça, decisão colegiada, foi assinada pela desembargadora Lélia Samardã Giacomet e consta na tramitação datada do dia 7 deste mês, às 12 horas.

A decisão suspende seus direitos políticos por nove anos, a partir da data que a justiça der a ação como “transitada em julgada”. Porém, em razão da Lei Complementar n° 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, caso o processo seja votado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ainda neste ano, resultará numa decisão de colegiado. Se for mantida a condenação da 1ª instância, Marcelo Roque poderá ficar impedido de participar do processo eleitoral.

Entretanto, ocorrendo a condenação a partir do próximo ano, caso tenha sido eleito em outubro e tomado posse em janeiro de 2017, ele ainda corre o risco de perder o mandato conquistado nas urnas.
 

A condenação de Marcelo Roque, segundo a sentença assinada pelo Juiz Adriano Lima, se deve ao fato dele ter recebido mais de R$ 11 mil da prefeitura por férias não usufruídas no período de 1998 a 2003. Segundo a ação, Marcelo teria usado documentos irregulares para receber uma indenização de pouco mais de R$ 23 mil, dos quais, metade foi efetivamente paga.
 

A sentença prevê ainda a devolução dos valores recebidos como forma de reparar dano cometido contra o erário. A ação de improbidade ocorreu no segundo mandato do Prefeito Mário Manoel das Dores Roque, falecido em junho de 2013. STF suspende ações de improbidade Procurado pelo JB, Marcelo Roque se diz despreocupado com esta situação, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todas as ações de improbidade administrativa contra servidores públicos em todo o país, nas quais a discussão é sobre o ressarcimento aos cofres públicos.

A decisão foi assinada no mês passado pelo Ministro Teori Zavascki, que paralisou as nove ações movidas pelo Ministério Público contra auditores da Receita Estadual investigados pela Operação Publicano, que investiga a denúncia de que eles teriam formado uma organização criminosa para facilitar a sonegação de impostos mediante o pagamento de propina. Segundo Marcelo Roque, a partir de junho, o STF tem intimado os presidentes dos Tribunais de Justiça para que os processos de improbidade administrativa sejam paralisados, até que o plenário do STF decida sobre a questão.

Para Renato Lima Castro, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e responsável pelas ações da Operação Publicano na esfera cível, a decisão é absolutamente incompatível com uma interpretação da Constituição Federal que considera imprescritível o dano ao erário”. “Por isso essa decisão não tem razão de ser”, completou.