Dívida pública de R$ 7 milhões e gasto de 56,46% com pessoal contraria LRF em Antonina


Por Redação JB Litoral Publicado 12/06/2015 às 10h00 Atualizado 14/02/2024 às 08h11

Uma postagem nas redes sociais feita pelo vereador Givanildo Cabral (PR) na última quarta-feira (3) mostrou que na apresentação dos números do 1º quadrimestre das metas fiscais feita no dia 29 do mês passado a prefeitura ultrapassou o limite legal de gastos com a folha de pagamento em mais de 2%, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estipula o limite em 54%. 

A preocupação do vereador, que é servidor municipal, se deve ao fato da prefeitura não estar pagando horas extras e de ainda não ter admitido uma dívida pública de R$ 7.372.997,00, além de não conseguir baixar as despesas de pessoal. De acordo com a prefeitura, os gastos chegaram a 56,46%, quase 57%, enquanto que a LRF estabelece o limite prudencial em 51% e o legal em 54%. “Nosso futuro só Deus dirá”, postou o vereador mostrando-se pessimista.

De acordo com o artigo 20º da Lei Complementar 101/ 2000 (LRF), a repartição dos limites globais com despesa total de pessoal não poderá exceder o percentual de 54% nos municípios. Entretanto, ocorrendo a extrapolação no 1º quadrimestre, como é o caso da gestão de João Domero, o artigo 22º da Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o município ficará impossibilitado de fazer a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, exceto aos derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. A prefeitura estará também impedida de fazer a criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, fazer provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, exceto de aposentadorias ou falecimentos de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e a contratação de hora extra, exceto no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Isto, porém, ainda não resulta em penalidade ao prefeito João Domero, uma vez que o artigo 23 lhe garante a possibilidade de eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Para isso, a lei permite que o prefeito invista na extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos e ainda a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Todavia, se a prefeitura não alcançar a redução no prazo estabelecido, enquanto perdurar o excesso, não poderá receber transferências voluntárias (recursos públicos), obter garantia, direta ou indireta, de outro ente público (estadual ou federal) e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Prefeito não responde

A reportagem do JB procurou a prefeitura e enviou ao prefeito João Domero três questionamentos a respeito do assunto. Foram eles: o que fez a prefeitura extrapolar o limite legal de 54% determinado pela LRF com a folha de pagamento neste quadrimestre? Quais foram os gastos da folha de pagamento com comissionados e com o quadro fixo da prefeitura neste quadrimestre? O que a prefeitura pretende fazer para reduzir o excesso no próximo quadrimestre que deverá ser, no mínimo, de um terço? Porém, até o fechamento desta edição não houve retorno.