Suspeita de fraude pode derrubar toda a chapa do PSC e presidente da Câmara de Guaraqueçaba


Por Redação Publicado 29/06/2021 às 09h39 Atualizado 16/02/2024 às 06h26
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), contra a chapa do Partido Social Cristão (PSC), da eleição de 2020. A ação foi acatada pela 6ª Zona Eleitoral – Antonina, e, com isso, o presidente da Câmara, Oséias Inácio, pode perder o mandato.

Segundo o processo, que tramita em segredo de justiça, o partido participou das últimas eleições municipais com uma candidata fictícia, Meire Cristina Ramos do Nascimento, funcionária pública e irmã da atual prefeita da cidade, Lilian Ramos Narloch.

Segundo o MPE, além de não fazer campanha, ela não teve um voto sequer nas urnas, configurando a fraude eleitoral. Ainda de acordo com o órgão, Meire não apresentou registro de gastos com campanha e nenhuma ação para angariar votos por meios virtuais, tais como redes sociais e aplicativos, a exemplo do WhatsApp. A candidata teria sido registrada apenas para preencher o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, como determina a lei.

Assim, a chapa majoritária do PSC, para as eleições proporcionais, foi composta por seis homens (Oséias Inácio – candidato eleito – e os suplentes, Gracindo do Carmo Pontes, Samuel dos Santos Agostinho, Edgard Mandira de Morais, Sidney Leandro de Oliveira França e Cesar Augusto dos Santos) e três mulheres (Meire Cristina Ramos do Nascimento, Simoni Honorato Simões e Anilda de Amorim Ferreira), todos citados na AIME, juntamente com o partido. 

O que dizem?

Procurado pelo JB Litoral, o presidente do partido, Thomas Victor Pinto Lorenzo, afirmou que não comentaria sobre o processo por estar em sigilo, mas negou ter havido irregularidade no registro da chapa que disputou as eleições do ano passado. “Garanto que não houve fraude e que tudo será esclarecido”, disse.

A prefeita, Lilian Narloch, não se pronunciou e pediu para que a reportagem entrasse em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura, a qual se manifestou por meio de nota: “A Prefeitura de Guaraqueçaba, por meio de sua Assessoria de Comunicação e Imprensa, informa que não tem acesso ao processo informado pela reportagem, uma vez que este ocorre em segredo de justiça e a chefe do Poder Executivo, Exma. Prefeita Lilian Ramos Narloch, como majoritária, não é parte no processo citado”.

A irmã da prefeita, citada como candidata fictícia, afirmou, no processo, ter voto zero, pois ela mesma teria ido às urnas, mas anulado o voto e não registrou gastos de campanha por ter utilizado apenas veículo próprio, fazendo corpo a corpo com moradores na região central, mas com pouca intensidade, devido à pandemia e desistido da campanha duas semanas antes da eleição. Justificativas que não se mostram críveis, segundo o MPE. Meire não retornou as tentativas de contato da reportagem, assim como o presidente da Câmara, Oséias Inácio, eleito com 198 votos.

Sentença ainda não foi publicada

Como o processo tramita em sigilo, a reportagem procurou o Cartório da 6ª Zona Eleitoral e obteve a informação de que a juíza, que acatou a ação do MPE, Emanuela Costa Almeida Bueno, não está mais vinculada àquela Zona Eleitoral e, no tocante à AIME informada, conforme previsão constitucional, ela corre “em segredo de justiça, não sendo possível informar sobre o andamento processual, exceto às partes e aos advogados devidamente habilitados no processo”.

Mesmo em regime de sigilo, a sentença terá de ser publicada em Diário Oficial, o que ainda não ocorreu.

Fraude por chapa “laranja”

O Ministério Público Eleitoral apontou fraude por cota de gênero, candidatura fictícia ou ‘laranja’ na chapa do PSC, em que uma das candidatas foi registrada apenas para que outros homens pudessem sair como proponentes, para preencher o requisito da lei. Segundo a advogada eleitoralista e mestranda em Direito Público, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Emma Roberta Palú Bueno, caso a ação de impugnação seja julgada procedente, todos os candidatos que foram lançados pelo partido terão os votos anulados e vai ser apurado um novo quociente eleitoral, resultando em uma ‘dança das cadeiras’ na Câmara Municipal. Com isso, perderia o cargo o vereador, Oséias Osório, atual presidente da Casa Legislativa.

Mas a especialista ressalta que a decisão na instância de 1º grau não é definitiva, pois cabe recurso. Se a ação do MPE for acatada pelo juiz, a defesa pode entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e essa medida, segundo nova regra do Código Eleitoral, suspende automaticamente a impugnação do mandato, até que o recurso tenha sido julgado. E não para por aí. Se o TRE-PR confirmar a sentença de cassação pelo reconhecimento da fraude, ainda caberia um último recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).   

Por Flávia Barros