Emdepraias de Paranaguá deve ter devolução de R$ 47,6 mil


Por Redação JB Litoral Publicado 21/09/2015 às 05h00 Atualizado 14/02/2024 às 09h50

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2008 da Empresa de Desenvolvimento das Praias de Paranaguá (Emdepraias) – sociedade de economia mista do município do litoral paranaense. As contas são de responsabilidade de Cíntia Maria Lopes dos Santos, diretora da companhia naquele ano. Em razão da desaprovação, a ex-gestora deverá devolver à empresa R$ 47.679,07, devidamente corrigidos, além de ter recebido quatro multas de R$ 1.450,96, que somam R$ 5.803,92.

Em primeira análise, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR apontou diversas irregularidades, todas decorrentes do descumprimento da Instrução Normativa n°34/2009 do Tribunal. A entidade encaminhou os documentos enumerados pela DCM em fase de contraditório, mas a unidade técnica manteve o entendimento pela irregularidade das contas e solicitou esclarecimentos sobre novos elementos apontados.

Após nova manifestação da diretora da Emdepraias à época, os técnicos do TCE-PR consideraram regularizadas as questões materiais referentes a relatórios, relações e demonstrativos, além de opinar pela conversão em ressalva da divergência na ata de eleição dos membros dos conselhos de Administração e Fiscal. Quanto às questões formais, foram consideradas regulares as contas com saldo contábil divergente em relação à sua natureza e as divergências entre o balanço patrimonial da contabilidade e o publicado.

No entanto, a DCM destacou que permaneceram as irregularidades relativas à falta de licitação para a realização de despesas e o pagamento de R$ 47.679,07 de multas e juros em 2008, sem justificativa quanto à origem desses débitos. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a DCM e o MPC. Ele destacou que, mesmo após a apresentação de documentos e justificativas, a entidade não teve êxito em sanar as irregularidades relativas à ausência de licitação e às despesas com juros e multas. Assim, ele aplicou a Cíntia dos Santos as sanções dos artigos 85 e 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual n° 113/2005).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 26 de agosto da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão n°3961/15 na edição n° 1.196 do Diário Eletrônico do TCE-PR em 2 de agosto, no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço

Processo n°: 206503/09

Acórdão n° 3961/15 – Segunda Câmara

Assunto: Prestação de Contas Municipal

Entidade: Empresa de Desenvolvimento de Praias S.A., de Paranaguá

Interessados: Cíntia Maria Lopes dos Santos e José Baka Filho

Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães