Hélder envia à Câmara projeto que aumenta contribuição de iluminação pública


Por Redação JB Litoral Publicado 16/10/2015 às 07h00 Atualizado 14/02/2024 às 10h25

No final de setembro, o prefeito Hélder Teófilo dos Santos (PSDB) enviou à Câmara o Projeto de Lei 336/2015, que altera em Morretes a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), ou seja, aumenta o tributo que é pago mensalmente pelos contribuintes. Caso seja aprovada, a Lei trará um aumento no valor a ser pago pelos moradores a partir de 2016, número que poderá chegar a R$ 90,00 mensais, valor máximo que anteriormente era de R$80,50. A taxa depende dos critérios para fixação do preço, que levam em conta o consumo mensal, entre outros aspectos. A COSIP foi fixada pela primeira vez pela Lei Municipal 51/2001, com a última alteração feita por Hélder em 2013, pela Lei Municipal 249, que fixava valores mais baratos para o tributo.

De acordo com o prefeito, a COSIP visa ampliar e deixar mais eficiente o sistema de iluminação pública, inclusive com manutenção de sistemas de videomonitoramento, sendo que, para se efetuar a cobrança do tributo basta que o usuário utilize serviços de iluminação pública, dando justificativa à cobrança mensal do tributo. Todos os cidadãos que tiverem domínio útil ou posse de imóveis em Morretes, assim como locatários e comodatários, com ou sem regular ligação de energia, terão que pagar a taxa. O Projeto afirma que, dependendo de reajuste tarifário da luz, o valor poderá aumentar depois de 2016, sendo que a base de cálculo da COSIP é a Unidade de Valor para Custeio (UVC). Quem não pagar, será considerado inadimplente pelas autoridades, afirma o texto da norma.

Mesmo se o imóvel não tiver luz, mas possuir aproveitamento econômico através de atividade rural, ele terá que pagar a COSIP, segundo o Projeto. “Para fins de atendimento ao princípio da capacidade econômica do contribuinte, o valor da COSIP deverá ser calculado com observância dos percentuais de desconto incidentes sobre a Unidade de Valor para Custeio Mensal (UVC-M), conforme referência técnica inicial para 2016”, explica a Lei, onde que consta que o valor da UVC mensal é de R$90,00, com alíquota que inclusive pode ser aumentada após 2016. Ainda no texto da norma consta que inclusive casas de veraneio, sítios de lazer, entre outros, também terão que pagar a taxa.

Os recursos de tal taxa somente poderão ser usados para a iluminação pública, respeitando o entendimento do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), onde a Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pela cobrança. “A COSIP dos contribuintes que possuem ligação regular de energia elétrica será lançada mensalmente, arrecadada diretamente na fatura mensal de energia elétrica, na forma de convênio formado entre o Município e a empresa concessionária distribuidora de energia elétrica, titular da concessão para distribuição de energia no território do Município”, afirma o Projeto, ressaltando ainda que a Prefeitura poderá firmar convênio junto à Copel para cobrar a taxa de contribuição. Uma vez aprovada, a Lei entrará em vigor no dia 15 de janeiro de 2016. Vale ressaltar que os beneficiários do Programa Luz Fraterna serão isentos da cobrança da taxa.

Valor máximo pode chegar a R$ 90 mensais

Para a cobrança da COSIP ser feita, a Prefeitura levará em conta a quantidade de consumo feita pelo contribuinte. Na área residencial/rural, o valor varia de R$2,70 caso o consumo seja de 0 a 30 kWh até R$90,00 em residências onde se consome mais do que 801 kWh. Pela Lei anterior de 2013 que ainda está vigente, a quantia máxima a ser paga é de R$65,00 para consumo maior do que 701 kWh em diante, com quantia mínima a ser paga de R$1,30 para o mesmo consumo menor.
No contexto comercial/industrial, o valor máximo também é de R$90,00, porém o consumo para essa cobrança deverá passar de 1000 kWh. O valor mínimo a ser pago para consumo de 0-30 kWh é igual a R$2,70. Antes disso, pela Lei anterior, o valor mínimo de COSIP a ser pago era de R$6,50, porém o consumo podia chegar até a 100 kWh. Por outro lado, a quantia máxima de cobrança era de R$65,00 em locais onde o consumo passa de 800 kWh em diante.

Caso a Lei nova seja aprovada, nos imóveis do serviço público ou do poder público o valor máximo será menor em comparação a todas as outras categorias de contribuintes: R$81,00 para consumos que passam de 601 kWh em diante e R$1,80 para gastos menores que a 30 kWh. Com a Lei anterior, o valor era de R$65,00 mensais pagos para prédios públicos com qualquer consumo. [tabelas]
Tentativa de culpa o Governo Federal

“A necessidade de revogação da anterior Lei é a sua adequação à realidade orçamentária e aos tempos de reajuste tarifário imposto pela gestão temerária do governo federal, ao induzir o reajuste tarifário pelas “bandeiras” e o represamento do equilíbrio do custo de distribuição da energia para as concessionárias, para o período pós-eleitoral. No mais, o Projeto de Lei busca adequar o custeio da iluminação pública do Município com os ditames legais da legislação tributária, mais precisamente sobre a correta aplicação do princípio da capacidade contributiva, lançamento tributário, alíquotas progressivas, base de cálculo”, afirma Hélder, tentando atrelar a culpa do aumento ao Governo Federal, mesmo relatando nas últimas semanas vinda de recursos para a Prefeitura por excesso de arrecadação de tributos dos consumidores, conforme divulgado pelo JB.
Além das verbas de excesso de arrecadação, no último mês a vereadora Flávia Rebello Miranda (PT) questionou as críticas da Prefeitura justamente quanto à possível diminuição no envio de recursos pela gestão do Governo Federal da presidente Dilma Rousseff (PT), que só de 2013 a julho de 2015, enviou cerca de R$25 milhões, número com a expectativa de aumento até o final de ano, não dando justificava à Prefeitura para protestar quanto à possível diminuição de repasses, ressalta Flávia.

Afirmando que a alteração da COSIP é uma adequação às normas do TCE-PR e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Executivo ainda afirma que “o projeto tenta equilibrar a distorção da singularidade de termos um município com potencial turístico, no qual diversas propriedades são “sítios de recreio”, ou domicílios de veraneio, sendo que grande parte da demanda dos serviços de Iluminação Pública advém da sazonalidade dos períodos de férias e feriados. Da mesma forma, o fato gerador do tributo passa a ser o fato do contribuinte exercer poderes de propriedade sobre um imóvel que potencialmente beneficia-se da iluminação pública, sendo que imóveis sem ligação de energia elétrica também passam a contribuir para o custeio”, finaliza o prefeito, pedindo que os vereadores aprovem o projeto de Lei.