Inédito, Morretes não tem problemas e única sessão da semana é cancelada
Famosa pela sua gastronomia, beleza de seus prédios históricos e o romantismo do Rio Nhundiaquara que corta a cidade, Morretes é uma cidade sem nenhum problema que mereça ser debatido ou posto para apreciação na Câmara Municipal.
Um fato senão inédito seria digno de registro no extinto FEBEAPÁ – Festival de Besteiras que Assola o País, do saudoso cronista, escritor, radialista e compositor Sergio Porto nos anos 60.
Na manhã desta quarta-feira (16) os vereadores foram surpreendidos com um comunicado do presidente, Júlio Cesar Cassilha (PPS), afixado na parede da Câmara, que a única sessão semanal do Legislativo não seria realizada.
O motivo; falta de matéria para apreciação. Faltou o presidente complementar a nota informando que faltou matéria do Poder Executivo para apreciação, porque certamente os vereadores teriam seus requerimentos e até projetos que poderiam ser apreciados pelos seus colegas.
O presidente Cassilha esqueceu o artigo 2° da Constituição Federal, que diz que os três poderes da União, Legislativo, Executivo e o Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
Usando as redes sociais, a vereadora Flávia Rebello de Miranda (PT) postou sua indignação considerando a atitude um absurdo e questionou “Morretes está em ótimas condições e com tudo perfeito para cancelar a sessão?”, disse a vergonha que considerou o cancelamento uma vergonha.
A vereadora pediu desculpas à população da cidade por não ter domínio sobre a situação e afirmou ser contrária ao cancelamento, onde repudiou veementemente essa decisão.
Esta decisão do presidente feriu frontalmente o parágrafo único do artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal que tem a seguinte redação; “não havendo mais matéria sujeita à deliberação do Plenário na Ordem do Dia, poderão os vereadores falar em explicação pessoal, excetuadas as prorrogações”.
Ao descumprir este artigo do Regimento Interno, o presidente Cassilha ficou sujeito ao que diz o artigo 20, que traz a seguinte redação; “quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos do ato ao Plenário”.