Irregularidade faz Câmara anular concurso de assistente legislativo em Antonina


Por Redação JB Litoral Publicado 03/12/2014 às 08h00 Atualizado 14/02/2024 às 04h18

Depois de intensa consulta e orientação junto ao Tribunal de Contas de Paraná (TCE-PR), em março deste ano, a Câmara de Vereadores de Antonina contratou a empresa Objetiva Concursos Ltda para realizar concurso público para preenchimento de duas vagas no seu quadro permanente de servidores, advogado e atendente de serviços legislativos.

Para que o concurso fosse realizado foi definida uma comissão especialmente criada para organizar todo o processo de elaboração, desde escolha da empresa, inscrições, realização das provas e divulgação do resultado final. Entre os membros da comissão, constava a Analista Legislativa, Rogéria Bezerra, que também integrou a Comissão de Licitação para definição da empresa a ser contratada para realizar o concurso.

O salário oferecido à vaga de atendente de serviços legislativos foi de R$ 1.929,00 para uma carga horária de 40 horas, enquanto, que para o cargo de advogado foi de R$ 2.9160,00 para mesma carga horária.

Após a divulgação do resultado final, o primeiro colocado na vaga para atendente de serviços legislativos foi Andre Vinicius Bezerra, filho de Rogéria Bezerra. Ao tomar conhecimento do fato, Robison Luiz Marciniaki Karas denunciou a irregularidade, através do protocolo 225/2014. Ele defendeu que o aprovado era parente de um membro da Comissão do Concurso, o que gerou mácula ao processo de realização da disputa pela vaga.
Ao tomar conhecimento da situação, o presidente da Câmara, Marcio Hais de Natal Balera constatou a veracidade da denúncia e comprovou que o fato infringiu a Instrução Normativa 71/2012 do TCE-PR e decidiu homologar, apenas a vaga para advogado.

Novo concurso para vaga

Segundo Balera, após a realização das provas, através de alguns comentários, tomou conhecimento de que um parente direto de um dos membros da comissão havia sido inscrito para fazer o concurso na vaga de assistente legislativo. “Diante disso, alguma coisa haveria de ser feita, pois afinal uma norma expressa havia sido contrariada. Se por um lado havia confiança de minha parte de que o concurso havia transcorrido da maneira mais transparente e escorreita possível, por outro não se poderia ignorar o fato de ter havido a inscrição de um parente do membro da comissão e que o mesmo havia alcançado a aprovação em primeiro lugar”, defendeu o vereador.

Para o vereador , esta situação afrontou o princípio da legalidade, com suporte nos princípios da impessoalidade e da moralidade pública e desclassificar somente o candidato não seria uma decisão imparcial, uma vez, que não se teve qualquer prova de que sua aprovação ocorreu por algum favorecimento. Com isso, a bem da moralidade pública, Balera decidiu anular todo o concurso em relação à vaga de atendente legislativo, por entender ser a solução mais correta. O processo foi remetido ao TCE-PR. para análise e cópia do procedimento ao Ministério Público.

As pessoas que realizaram o concurso para vaga de atendente legislativo e foram afetados pela sua anulação não serão penalizados com prejuízo da taxa de inscrição de R$ 30. Segundo o presidente, em breve, será disponibilizado um novo concurso e aqueles que quiserem concorrer nesta nova oportunidade terão isenção da taxa, ou aqueles que não o fizerem terão seus valores restituídos. Esta decisão somente será tomada após a análise do TCE-PR que emitirá parecer sobre o concurso e o seu resultado.