Junto com Lerner, Paulinho Dalmaz é condenado na Justiça Federal


Por Redação JB Litoral Publicado 14/02/2015 às 11h00 Atualizado 14/02/2024 às 05h56

Na última quarta-feira (04), o ex-governador Jaime Lerner, assim como o atual diretor administrativo da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Paulinho Dalmaz, que responde no caso na época em que era diretor geral do DER-PR, assim como mais outras seis pessoas, foram condenadas por atos de improbidade administrativa relativos a um aditivo de contrato de concessão de rodovias no Paraná, ou seja, no processo que “pedagiou” as rodovias estaduais.

A decisão foi proferida pela juíza substituta Thais Sampaio da Silva, da 1ª Vara Federal de Curitiba, que ainda determina que seja suspensa a cobrança de pedágio da praça da Lapa, assim como seja totalmente anulado a concessão de pedágio com a empresa Caminhos do Paraná, no trecho da BR-476. A decisão não possui efeito imediato, pois ainda pode ser alvo de recursos entre as partes envolvidas.

Segundo a Justiça Federal, Lerner terá que pagar uma multa que corresponde 40 vezes ao valor do seu salário quando era governador no dia em que assinou o aditivo do pedágio. Além disso, o ex-governador teve seus direitos políticos cassados por cinco anos. A empresa “Caminhos do Paraná” ficará também proibida de realizar qualquer contrato com o Governo do Estado em três anos.

Paulinho Dalmaz e os outros seis envolvidos no caso João Henrique de Almeida Sousa (ex-ministro dos Transportes na época do presidente Fernando Henrique Cardoso), Luiz Henrique Teixeira Baldez (ex-secretário de Transportes Terrestres), Wilson Justos Soares (ex-secretário de Transportes), Gilberto Pereira Loyola (ex-diretor de Operações do DER-PR), José Julião Terbai Junior (ex-diretor-presidente da Caminhos do Paraná) e Luiz Roberto Castellar (ex-diretor de Obras da Caminhos do Paraná) terão que pagar multa e terão seus direitos políticos cassados. Mais precisamente no caso do atual diretor administrativo da APPA, a Justiça Federal determinou que Dalmaz tenha seus direitos políticos cassados pelo prazo de três anos, tendo que pagar multa no montante de 20 vezes o valor da remuneração que recebia na época da assinatura do aditivo.

Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 1997, foi celebrado um primeiro contrato que determinava a transferência de administração de trechos de rodovias federais para o governo estadual: um total de 2,5 mil km de estradas que atravessam o Paraná, que na época foram subdividas em alguns trechos agrupados num total de seis lotes, que foram licitados e ficaram sob responsabilidade de concessionárias. Fora da ação proposta, na mesma época foi feito o contrato entre governo estadual e a Ecovia, que administra o trecho da BR-277 entre Curitiba e o litoral.

Vale ressaltar que o processo que “pedagiou” as estradas paranaenses, feito em 1997, precisou do repasse do presidente da época do PSDB, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), das rodovias federais localizadas no Paraná para a administração estadual do então governador Jaime Lerner. Essa transferência possibilitou autonomia ao governo estadual para dividir as rodovias em lotes, que privatizaram as rodovias, instalando praças de pedágios por todo o Paraná.
Origem da ação na Justiça Federal

De acordo com o Ministério Público Federal, o ato possivelmente irregular que originou a ação na Justiça Federal foi a assinatura do primeiro termo aditivo relativo ao convênio de concessões, incluindo trechos da BR-476 (Km 153 ao Km 198) dentro do contrato com a Caminhos do Paraná, tudo isso sem nenhum tipo de licitação específica necessária para isso, abrindo “do dia para a noite” uma praça de pedágio na estrada.

Essa rodovia não fazia parte do lote licitado e tampouco pode ser considerada trecho de acesso às rodovias integrantes do plano de concessão”, afirma a magistrada.

Ainda segundo a ação proposta, os trechos foram inclusos em uma proposta do chamado reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, algo que foi elaborado pela própria concessionária, algo que seria uma alternativa ao aumento de tarifas nos trechos pedagiados que tinham sido concedidos de forma regular, ressalta a própria Justiça Federal. Ainda segundo a juíza, tal irregularidade coincide com uma outra ação na Justiça que questiona exatamente a praça de pedágio no trecho Lapa-Araucária, sendo necessária a suspensão de cobrança do pedágio no local.

Conforme a ação, a inclusão dos trechos ocorreu a partir de uma proposta de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos elaborada pela própria concessionária. “Essa proposta seria uma alternativa ao aumento das tarifas dos trechos concedidos de forma regular”, cita. A juíza observa ainda, que a irregularidade possui relação com uma ação que questiona a existência da praça de pedágio da Lapa (na BR-476, trecho Lapa – Araucária) e, por isso, decide pela suspensão da cobrança no local.

Lerner e Ecovia não se pronunciam

O advogado do ex-governador Jaime Lerner, Cid Campelo, afirma, que ainda não obteve acesso a decisão da Justiça Federal e não irá se pronunciar sobre o caso até isso ocorrer. A concessionária Caminhos do Paraná, por meio de nota, ressalta que também não foi notificada sobre a sentença e não pode se manifestar enquanto não obter acesso ao inteiro teor da ação. No entanto, a empresa já adianta que os diretores da época do caso agiram com boa-fé e transparência no processo, sendo que na época a rodovia estava em péssimo estado.