Justiça determina indenização da Coca Cola a funcionário de Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 09/10/2015 às 15h00 Atualizado 14/02/2024 às 10h19

No final de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região divulgou decisão onde determinou que o fabricante de Coca-Cola- Spaipa S.A, pague uma indenização por assédio organizacional feito a um vendedor de Paranaguá, que constantemente era assediado moralmente pelo seu supervisor. No processo, ficou constatado que o trabalhador era inclusive chamado de “vagabundo” em frente aos seus colegas em reuniões feitas habitualmente. O valor da indenização fixado pela 3ª Turma do TRT do Paraná foi de R$ 5 mil. 

Segundo a Justiça do Trabalho, o supervisor da fabricante da Coca Cola chamava o funcionário não só de “vagabundo”, como também de “incompetente” em várias reuniões realizadas na empresa, com a presença de colegas de trabalho. O trabalhador foi contratado em junho de 2010 para atuar em Paranaguá, sendo demitido sem justa causa em setembro de 2012.

“No decorrer da ação trabalhista, depoimentos de testemunhas confirmaram as ofensas mencionadas”, ressalta a assessoria, afirmando ainda que o mesmo supervisor se referia ao trabalho de colaboradores como “lixo”, bem como constantemente fez ameaças com frases como “se não tiver interesse, avise que eu coloco alguém competente para fazer”, algo que claramente demonstra um comportamento desrespeitoso.
Segundo os Magistrados do TRT, neste caso, se configurou o assédio moral organizacional, que fica caracterizado como “uso de métodos de gestão que, a pretexto de aumentar a produtividade acabam, em detrimento da dignidade do trabalhador, causando intimidação, humilhação, constrangimentos e medo de perda do emprego”, informa o Tribunal da Justiça do Trabalho.
“Ainda que possam ser exigidas metas dos empregados como método de eficiência do trabalho, por se inserir no poder diretivo do empregador e ser prática usual em um sistema capitalista, o empregador não pode encarar o trabalho como simples mercadoria, nos termos da Constituição da OIT, devendo abrir margem para eventuais não cumprimentos das metas, ante a especificidade do trabalhador e das condições do mercado”, relatou a desembargadora relatora do acórdão, Thereza Cristina Gosdal. Da decisão, cabe recurso.

Decisão cria precedentes para outras empresas do litoral

Válido ressaltar que a decisão feita com a Coca Cola cria precedentes para outros casos semelhantes que ocorrem em Paranaguá e no litoral, onde o assédio organizacional pode ser praticado por outras empresas que atuam na região. O fato confirma o entendimento do TRT de não tolerar atuação de superiores hierárquicos que visam o assédio moral e a humilhação dos trabalhadores subordinados para o aumento de produção.