Justiça do Trabalho anula assembleia que derrubou diretoria do Sindestiva; Junta Governativa garante que eleições estão mantidas


Por Flávia Barros Publicado 26/07/2022 às 14h38 Atualizado 17/02/2024 às 13h34

Depois de quase dois meses à frente da administração do Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná (Sindestiva), a Junta Governativa recebeu, na última quarta-feira (20), a decisão judicial, em caráter liminar, que declarou a nulidade da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de maio, a qual destituiu a então diretoria. O documento assinado pela Juíza Titular de Vara do Trabalho, Paula Regina Rodrigues Matheus, concedeu o pedido feito pelo presidente destituído, Izaías Vicente da Silva Júnior, pela violação ao artigo 12 do estatuto da entidade sindical, em que consta, no item ‘c’, “requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária com o número de assinaturas de pelo menos um terço de associados em efetivo exercício da profissão, justificando-a; somente terá validade a presente assembleia se dela participarem todos aqueles associados que a convocaram”, destacou a magistrada em sua decisão. De acordo com a juíza, comparando a ata de convocação e a de presença na assembleia, verificou-se que alguns trabalhadores não compareceram ao ato que destituiu Izaías Júnior da presidência.



CONTAS EM XEQUE

No entanto, a decisão judicial não abordou a questão das contas denunciadas no último dia 8 pela Junta Governativa. “Não se discute, no presente caso, a regularidade ou não das contas nem a gestão do diretor do Sindicato”, ressaltou a juíza Paula Regina Rodrigues Matheus.

Segundo levantamento contábil feito pela Junta, foram descobertas inconsistências em mais de 30 itens, como má administração, malversação das contas e lesão aos cofres do sindicato em cerca de R$ 362,6 mil. As irregularidades, segundo o departamento jurídico da entidade, vão desde subtração de itens, como carro e eletrônicos, notas frias, desvios de verbas, contratações irregulares, até compra de tapetes importados que não foram encontrados na entidade.


ELEIÇÕES MANTIDAS


De acordo com o presidente da Junta Governativa, Ernesto Cézar de Araújo Neto, a categoria recebeu a decisão judicial, mas nada muda. “A decisão diz que cancelou a assembleia do dia 25 de maio, mas não dá a reintegração de posse da sede, então estamos aqui em nome da categoria. Não vamos deixar uma ‘persona non grata’ em nossa entidade adentrar aqui para fins próprios e estamos atrás dos meios para garantir os nossos direitos. Portanto, está mantida a eleição para o próximo dia 7. Inclusive, mantemos o expediente normal dos funcionários do sindicato”, disse Neto em conversa com o JB Litoral.

O representante dos estivadores também afirmou que as irregularidades comprovadas pelo levantamento contábil estão sendo analisadas. “São em torno de R$ 362 mil desviados, com tudo comprovado por documentos contábeis e vamos levar isso à esfera criminal. Diante disso tudo não queremos mais ele aqui no sindicato. E as nossas eleições estão mantidas, tudo legal e dentro do prazo. São quatro chapas inscritas para as eleições, que ocorrem dia 7 em primeiro turno e, se houver segundo turno, dia 14”, contou Neto.   

PRAZOS


Quando assumiu a direção do Sindestiva, a Junta Governativa tinha o prazo para realizar as eleições para escolha da nova diretoria até 23 de agosto, o que foi cumprido.

A destituição de Izaías Júnior, no final de maio, foi resultado da reprovação da prestação de contas relacionada ao exercício financeiro de 2021, primeiro ano da gestão de Izaías, somado ao movimento de insatisfação da categoria com a condução da administração do ex-presidente.

OUTRO LADO


Procurado pelo JB Litoral, Izaías Júnior disse que só se manifestaria “ao vivo”. Em vídeo divulgado por ele após a decisão liminar que anulou a assembleia em que o destituiu da categoria, Izaías disse “eu não puxo saco de patrão, por isso esse grupo me chama de prepotente”.

ESTATUTO X JUNTA


Consta no Artigo 38° do Estatuto do Sindicato dos Estivadores que “havendo renúncia conjunta de dois terços da Diretoria e Conselho Fiscal, e sendo insuficiente o número de suplentes para suprir os cargos vagos, o presidente, ainda que resignatário, convocará Assembleia Geral para constituição de Junta Governativa, sob a sua direção”, e, em parágrafo único seguinte “havendo a recusa do presidente, a assembleia será convocada na forma deste Estatuto”, o que foi realizado e permitiu que a Junta Governativa assumisse a direção da entidade e finalizasse sua gestão, com a realização das eleições.