Justiça suspende redução no pagamento da Responsabilidade Técnica em Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 06/02/2017 às 23h19 Atualizado 14/02/2024 às 17h44

Mesmo ciente do Inciso “V” do artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe aos gestores “suprimir ou readaptar vantagens de servidor público”, no dia 6 de dezembro do ano passado, o prefeito de Paranaguá, Edison de Oliveira Kersten (PMDB), baixou o Decreto 4.329/2016, que reduziu de 50% para 20% o pagamento da Gratificação por Responsabilidade Técnica (GRT) dos servidores municipais, assegurado pela Lei Complementar nº 46/2006.

Alertado sobre a irregularidade, no dia 22 do mesmo, última sessão ordinária de 2016, o prefeito insistiu na decisão de reduzir o pagamento da GRT através da Mensagem nº 0065/2016 enviada para votação na Câmara Municipal. Porém, com o plenário lotado de servidores municipais que tem direito de receber o benefício, os vereadores derrubaram o Regime de Urgência e a mensagem não pode ser votada e ainda se encontra no Poder Legislativo.
 

Apesar de todos esses obstáculos, o prefeito reeditou o Decreto 4.239/2016, desta vez, fazendo com que vigência valesse a partir do dia 1º de janeiro de 2017, na nova gestão do prefeito Marcelo Elias Roque (PV). Esta atitude, além de ferir a hierarquia das leis, uma vez que um decreto não pode alterar uma Lei Complementar, resultou numa ação no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) movida pela Associação dos Procuradores da Administração Direta do Município de Paranaguá (APMPGUA).

Foi justamente este argumento defendido pela APMPGUA para pedir a suspensão dos efeitos do Decreto 4.239/2016. Na ação a entidade sustenta que a redução do percentual da Gratificação por Responsabilidade Técnica (GRT) por meio de decreto viola os princípios da hierarquia das leis, da legalidade, da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, o que não pode ser admitido. Ressalta ainda que a violação ao princípio da legalidade é manifestada, já que a GRT foi instituída por Lei Complementar e não pode ser modificada por Decreto.

Na segunda-feira (30) o TJPR deferiu o pedido de antecipação da pretensão recursal e suspendeu, tão somente em relação aos associados da APMPGUA, os efeitos do Decreto Municipal nº 4.239/2016 até a decisão do recurso de agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça do Paraná.    

Nesta semana o JB entrará em contato com a prefeitura para saber qual posturá adotara em relação à decisão da justiça.